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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Hertzone Connect, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066454, uma entidade com a denominação Hertzone Connect, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Walter Cipriano Omar, solteiro, maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 010105027619I, de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Beto Domingos Chale, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110104942906N, de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Bolton Helcio Pereira Mussa, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 071307745762I, de três de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Têm entre si, justo e acertado o presente
- Texto do artigo, página 17: contrato de sociedade com vista à constituição da sociedade com a firma Hertzone Connect, Limitada, que se regerá pelas cláusula seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Hertzone Connect, Limitada, com sede na Rua 1282, Casa n.º 40, Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área eléctrica, designadamente: instalação, manutenção, reparação, assistência técnica, montagem, fiscalização e consultoria em sistemas e infraestruturas eléctricas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade dedica-se igualmente à comercialização, importação, exportação, representação, distribuição, venda por grosso e a retalho de material, equipamentos, componentes e acessórios eléctricos, incluindo materiais de baixa, média e alta tensão.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda exercer actividades complementares, conexas ou acessórias às acima referidas, desde que legalmente permitidas, bem como participar em outras sociedades ou empreendimentos, nacionais ou estrangeiros, com objecto idêntico ou afim.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Walter Cipriano Omar;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Beto Domingos Chale;
- Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Bolton Hélcio Pereira Mussa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a sócia o determinar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores terão os poderes de gestão e representação previstos na lei e nos presentes estatutos, sem prejuízo das limitações que os sócios queiram impor por deliberação expressa.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores representarão a sociedade judicial e extrajudicialmente, podendo, mediante procuração, delegar poderes em mandatários para actos determinados.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As condições de movimentação das contas bancárias, bem como as modalidades de assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, será definida pelos sócios, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A dissolução da sociedade ocorrerá nas hipóteses legais ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Aberta a liquidação, o processo será conduzido por liquidadores nomeados pela sociedade, observadas as normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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