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- Texto do artigo, página 18: Insurecare Correctores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065350, uma sociedade denominada Insurecare Correctores de Seguros, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Clara Celina Alexandre Malate, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do BI n.º 080101978058F, emitido em Inhambane, solteira, residente no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, Casa 06, Cidade de Maputo, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Emilio Samuel Mabalene, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110100276356A, emitido em Maputo, solteiro, residente no Q. 3, Casa 22, Cel F, Kamubucuana, Cidade de Maputo, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro: Ilda Verónica Matabel Dos Santos Paulo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110100171807N, emitido em Maputo, casada, residente no Condomínio Vila Esperança, Casa 265, Beluluane, Boane, com poderes para este acto; e
- Texto do artigo, página 18: Quarto: Metis Interprise, S.A., com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro da Polana, Avenida Mao Tse Tung, n.º 19, representada neste acto por José Belmiro Eugénio Samuel, na sua qualidade de director geral, com poderes bastantes para este acto.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Insurecare Correctores de Seguros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Prédio Cardoso, n.º 1697, 1.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
- Texto do artigo, página 19: da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Correctora de Seguros tem por objecto principal o exercício da actividade de mediação e corretagem de seguros, nos termos da legislação em vigor, compreendendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) a intermediação entre seguradoras e tomadores de seguros, segurados ou beneficiários, na celebração, renovação e gestão de contratos de seguros;
- Número ou marcador, página 19: b) a análise das necessidades de cobertura de riscos dos clientes e a recomendação de soluções adequadas de seguros;
- Número ou marcador, página 19: c) a negociação de condições contratuais com as seguradoras, em representação dos interesses dos clientes;
- Número ou marcador, página 19: d) a gestão e acompanhamento das apólices de seguros, incluindo alterações, renovações e cancelamentos;
- Número ou marcador, página 19: e) a assistência técnica e administrativa aos segurados, nomeadamente no processo de participação, regularização e liquidação de sinistros;
- Número ou marcador, página 19: f) a prestação de serviços de consultoria em gestão de riscos e seguros, incluindo estudos, pareceres e auditorias de seguros;
- Número ou marcador, página 19: g) a promoção, divulgação e comercialização de produtos de seguros legalmente autorizados;
- Número ou marcador, página 19: h) a representação de corretoras e seguradoras nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e necessárias à prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais) que representam 30 % do capital social, pertencente ao sócio Metis Interprise, S.A.;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais) que representam 30 % do capital social, pertencente ao sócio Emílio Samuel Mabalene;
- Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais) que representam 20 % do capital social, pertencente a sócia Clara Celina Alexandre Malate;
- Número ou marcador, página 19: d) uma quota no valor de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais) que representam 20 % do capital social, pertencente a sócia Ilda Verónica Matabel dos Santos Paulo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pela sócia Clara Celina Alexandre Malate na sua qualidade de directora geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão em assembleia geral designar o director executivo e o director financeiro da sociedade, responsáveis pela gestão diária e corrente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta do director geral e do director financeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios tomadas por maioria qualificada de 75% do capital social em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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