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Texto do artigo · p. 21 ME Chemical Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063480, uma sociedade denominada ME Chemical Services , Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Noel Eduarso Sinalo, solteiro, natural de Tete, residente no Bairro Magoanine B, casa n.º 365, NUIT 119720354, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102341799S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2025, contactável por 841132584; e
Texto do artigo · p. 21 Ildo Mutemba, solteiro, natural da Província de Maputo, Cidade da Matola, residente
Texto do artigo · p. 21 no Bairro Matola C, Casa n.º 416, NUIT 113946326, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110200940784M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 25 de Março de 2021, contactável por 840175898.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado ao abrigo do disposto no artigo 90 e 281 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade, que será regida nos termos estabelecidos pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) ME Chemical Services, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade anômima por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. Romão Fernandes Farinha, n.º 1164, 1.º andar podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) fornecimento de productos químicos;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços de tratamento de todo tipo de águas (potável, industriais, residuais e outras);
Número ou marcador · p. 21 c) fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos para sistemas de tratamento de àgua;
Número ou marcador · p. 21 d) prestação de assistência técnicas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, dividas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 21 correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Noel Eduardo Sinalo;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor de 5000,00MT ( c i n c o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ildo Mutemba.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe ao sócio Noel Eeduardo Sinalo, que desde já fica nomeado administrador e gerente respectivamente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de administrador e gerente respectivamente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 21 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: ME Chemical Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063480, uma sociedade denominada ME Chemical Services , Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Noel Eduarso Sinalo, solteiro, natural de Tete, residente no Bairro Magoanine B, casa n.º 365, NUIT 119720354, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102341799S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2025, contactável por 841132584; e
  4. Texto do artigo, página 21: Ildo Mutemba, solteiro, natural da Província de Maputo, Cidade da Matola, residente
  5. Texto do artigo, página 21: no Bairro Matola C, Casa n.º 416, NUIT 113946326, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110200940784M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 25 de Março de 2021, contactável por 840175898.
  6. Texto do artigo, página 21: É celebrado ao abrigo do disposto no artigo 90 e 281 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade, que será regida nos termos estabelecidos pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) ME Chemical Services, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade anômima por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. Romão Fernandes Farinha, n.º 1164, 1.º andar podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivos:
  19. Número ou marcador, página 21: a) fornecimento de productos químicos;
  20. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de tratamento de todo tipo de águas (potável, industriais, residuais e outras);
  21. Número ou marcador, página 21: c) fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos para sistemas de tratamento de àgua;
  22. Número ou marcador, página 21: d) prestação de assistência técnicas.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, dividas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
  29. Texto do artigo, página 21: correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Noel Eduardo Sinalo;
  30. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 5000,00MT ( c i n c o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ildo Mutemba.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  33. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe ao sócio Noel Eeduardo Sinalo, que desde já fica nomeado administrador e gerente respectivamente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de administrador e gerente respectivamente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  39. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  43. Texto do artigo, página 21: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  46. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  47. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  48. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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