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Texto do artigo · p. 21 Mifuwu Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066858 uma sociedade denominada Mifuwu Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre: Marcia Julião Churane Matola, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 21 moçambicana, casada com Ts”Epo Ulisses
Texto do artigo · p. 22 Costa Matola em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Wamatibwana, Casa número 222, Q. 3, portadora do Bilhete de identidade n.º 110100604873N, de 7 de Maio de 2025, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Wendrick Costa Matola, de nacionalidade moçambicana, solteiro menor, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Wamatibwana, casa n.º 222, Q. 3, portadora do Bilhete de identidade n.º 110206605689F, de 23 de Marco de 2022, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, representado por Marcia Julião Churane Matola;
Texto do artigo · p. 22 Wendy Alissa Matola de nacionalidade moçambicana, solteira menor, natural de Maputo, residente na provincia de Maputo, Bairro Fomento Rua Da Gondola, casa número 96, Q.3, portadora do Bilhete de identidade n.º 100104698054I, de 27 de Outubro de 2021, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, representada por Marcia Julião Churane Matola.
Texto do artigo · p. 22 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Mifuwu Comercial, Limitada, Distrito de Kamaxakene, Bairro de Maxaquene, Q. n.º 8, Casa n.º 45, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de frangos e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais) equivalente a noventa e oito por cento do capital social pertencente a senhora Marcia Julião Churane Matola;
Texto do artigo · p. 22 b)uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao Wendrick Costa Matola;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a um por cento do capital social pertencente a Wendy Alissa Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem somente a sócia Marcia Julião Churane Matola, desde já nomeada directora geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade é necessario uma e única assinatura da directora geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mifuwu Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066858 uma sociedade denominada Mifuwu Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre: Marcia Julião Churane Matola, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 21: moçambicana, casada com Ts”Epo Ulisses
  5. Texto do artigo, página 22: Costa Matola em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Wamatibwana, Casa número 222, Q. 3, portadora do Bilhete de identidade n.º 110100604873N, de 7 de Maio de 2025, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 22: Wendrick Costa Matola, de nacionalidade moçambicana, solteiro menor, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Wamatibwana, casa n.º 222, Q. 3, portadora do Bilhete de identidade n.º 110206605689F, de 23 de Marco de 2022, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, representado por Marcia Julião Churane Matola;
  7. Texto do artigo, página 22: Wendy Alissa Matola de nacionalidade moçambicana, solteira menor, natural de Maputo, residente na provincia de Maputo, Bairro Fomento Rua Da Gondola, casa número 96, Q.3, portadora do Bilhete de identidade n.º 100104698054I, de 27 de Outubro de 2021, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, representada por Marcia Julião Churane Matola.
  8. Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mifuwu Comercial, Limitada, Distrito de Kamaxakene, Bairro de Maxaquene, Q. n.º 8, Casa n.º 45, Cidade de Maputo.
  12. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de frangos e insumos agrícolas.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
  23. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais) equivalente a noventa e oito por cento do capital social pertencente a senhora Marcia Julião Churane Matola;
  24. Texto do artigo, página 22: b)uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao Wendrick Costa Matola;
  25. Número ou marcador, página 22: c) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a um por cento do capital social pertencente a Wendy Alissa Matola.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem somente a sócia Marcia Julião Churane Matola, desde já nomeada directora geral.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é necessario uma e única assinatura da directora geral.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  31. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  32. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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