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Texto do artigo · p. 5 Africa Jump Forward – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065981, uma sociedade denominada Africa Jump Forward Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Celebrado o contrato da sociedade, Africa Jump Forward – Sociedade Unipessoal, S.A., sociedade unipessoal de responsabilidade anónima, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Africa Jump Forward – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima, é uma sociedade unipessoal e anónima, com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida de Malhangalene, Casa n.° 3, Quarterão n.° 51, Bairro de Maxaquene B, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 b) consultoria; e
Número ou marcador · p. 5 c) negócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os objectivos serão alcançados através dos seguintes pilares:
Número ou marcador · p. 5 a) redução de pobreza na base dos índices multidimensionais (WASH, energia limpa, emprego e oportunidade, criatividade/ /inovação e conectividade, habitação, saúde e mudança climática, educação, segurança alimentar, desenvolvimento tecnocientifica);
Número ou marcador · p. 5 b) paz e sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 5 c) monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 5 d) qualidade e excelência;
Número ou marcador · p. 5 e) marketing, fazer lobby e comissão,
Número ou marcador · p. 5 f) pesquisas e inquéritos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 g) inclusão social;
Número ou marcador · p. 5 h) gestão aduaneira e logística;
Número ou marcador · p. 5 i) segurança e comércio de químicos; e
Número ou marcador · p. 5 j) mudanças de comportamento.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade também poderá exercer atividades complementares, incluindo, mas não se limitando a: fornecimento de materiais/ produtos de necessidades básicas da população.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias, organizar os eventos associados ao desenvolvimento social e contratar serviços.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pela Africa Jump Forward – Sociedade Unipessoal, S.A. no momento da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar em quaisquer projectos, similares ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades/ organizações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade estará a cargo do único sócio, Niyitegeka Maurice, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade será representada com a assinatura do administrador por motivo excecionais ser substituído no caso de ausência deste pelo mandatário legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 5 O sócio único poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, dispensando-se qualquer assembleia ou reunião formal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Responsabilidade do sócio)
Texto do artigo · p. 5 A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor do capital social integralizado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Alteração do contrato)
Texto do artigo · p. 5 O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura do sócio único e registo no órgão competente, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiro(s) escolhido(s) previamente por sócio único, podendo entre eles nomear ou delegar um representante legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 As omissões serão reguladas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, ao 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Africa Jump Forward – Sociedade Unipessoal, S.A.
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065981, uma sociedade denominada Africa Jump Forward Sociedade Unipessoal, S.A.
  3. Texto do artigo, página 5: Celebrado o contrato da sociedade, Africa Jump Forward – Sociedade Unipessoal, S.A., sociedade unipessoal de responsabilidade anónima, que se regerá pelas disposições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Africa Jump Forward – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima, é uma sociedade unipessoal e anónima, com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida de Malhangalene, Casa n.° 3, Quarterão n.° 51, Bairro de Maxaquene B, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 5: b) consultoria; e
  17. Número ou marcador, página 5: c) negócios.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) Os objectivos serão alcançados através dos seguintes pilares:
  19. Número ou marcador, página 5: a) redução de pobreza na base dos índices multidimensionais (WASH, energia limpa, emprego e oportunidade, criatividade/ /inovação e conectividade, habitação, saúde e mudança climática, educação, segurança alimentar, desenvolvimento tecnocientifica);
  20. Número ou marcador, página 5: b) paz e sustentabilidade;
  21. Número ou marcador, página 5: c) monitoria e avaliação;
  22. Número ou marcador, página 5: d) qualidade e excelência;
  23. Número ou marcador, página 5: e) marketing, fazer lobby e comissão,
  24. Número ou marcador, página 5: f) pesquisas e inquéritos de desenvolvimento;
  25. Número ou marcador, página 5: g) inclusão social;
  26. Número ou marcador, página 5: h) gestão aduaneira e logística;
  27. Número ou marcador, página 5: i) segurança e comércio de químicos; e
  28. Número ou marcador, página 5: j) mudanças de comportamento.
  29. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade também poderá exercer atividades complementares, incluindo, mas não se limitando a: fornecimento de materiais/ produtos de necessidades básicas da população.
  30. Número ou marcador, página 5: Quatro) Poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias, organizar os eventos associados ao desenvolvimento social e contratar serviços.
  31. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pela Africa Jump Forward – Sociedade Unipessoal, S.A. no momento da assinatura deste contrato.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante alteração do pacto social.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 5: (Aquisição de participações)
  38. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar em quaisquer projectos, similares ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades/ organizações.
  39. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade estará a cargo do único sócio, Niyitegeka Maurice, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade será representada com a assinatura do administrador por motivo excecionais ser substituído no caso de ausência deste pelo mandatário legal.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 5: (Decisões do sócio único)
  46. Texto do artigo, página 5: O sócio único poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, dispensando-se qualquer assembleia ou reunião formal.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade do sócio)
  49. Texto do artigo, página 5: A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor do capital social integralizado.
  50. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 5: (Alteração do contrato)
  53. Texto do artigo, página 5: O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura do sócio único e registo no órgão competente, quando aplicável.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  56. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do sócio único, observando-se os procedimentos legais.
  57. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiro(s) escolhido(s) previamente por sócio único, podendo entre eles nomear ou delegar um representante legal.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 5: As omissões serão reguladas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 5: Está conforme.
  62. Texto do artigo, página 5: Maputo, ao 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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