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Texto do artigo · p. 23 Mount Água Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105062666, denominada Mount Água, Limitada, pelos sócios, Richard Owen Wakefield, Daniel Michael Bladow, Ernesto Afonso Elias, Moséis Afonso Elias, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Mount Água, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade na Estrada Nacional 242, Girimba-Nacate, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode transferir ade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 23 a) produção de água: realização de todas as actividades relacionadas com a captação, tratamento e produção de água potável, garantindo o cumprimento das normas de qualidade e segurança aplicáveis;
Número ou marcador · p. 23 b) empacotamento de água: execução dos processos de engarrafamento e empacotamento de água em diversos formatos e capacidades, visando a distribuição e comercialização no mercado;
Número ou marcador · p. 23 c) produção de produtos plásticos: fabricação de uma ampla gama de produtos plásticos, abrangendo diferentes aplicações industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 23 d) venda a retalho de produtos diversos: comercialização de diferentes produtos plásticos destinados a usos domésticos, comerciais e industriais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do
Texto do artigo · p. 23 seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota com o valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5 % (quarenta e sete virgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Richard Owen Wakefield;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota com o valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5 % (quarenta e sete virgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Daniel Michael Bladow;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, pertencente a Ernesto Afonso Elias;
Número ou marcador · p. 23 d) uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, pertencente a Moisés Afonso Elias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para este efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral por pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com exceção para as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores exercem as suas funções por um período de três anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os administradores ficam isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Ficam nomeados administradores da sociedade os sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Richard Owen Wakefield;
Número ou marcador · p. 24 b) Daniel Michael Bladow.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) pela assinatura de um dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Competências dos administradores
Texto do artigo · p. 24 Compete aos administradores
Número ou marcador · p. 24 a) requerer a convocação de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 24 c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 24 d) adquirir, vender, permutar, arrendar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; e)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 f) elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 24 g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 h) movimentar a conta bancária e aquisições da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 i) nomear o representante para movimentar a conta bancária e aquisições e as condições;
Número ou marcador · p. 24 j) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os atos tendentes à
Texto do artigo · p. 24 realização do objeto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 k) vincular a sociedade em todos os contratos;
Número ou marcador · p. 24 l) definir políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços diversos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 m) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 24 n) constituir mandatários da sociedade incluído judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 24 o) regulamentar e gerir o processo de procurement e recursos humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 p) estabelecer os objetivos e metas a serem alcançados pela sociedade; q)definir metas e objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 r) realizar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 24 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 9 de Janeiro de 2026. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mount Água Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105062666, denominada Mount Água, Limitada, pelos sócios, Richard Owen Wakefield, Daniel Michael Bladow, Ernesto Afonso Elias, Moséis Afonso Elias, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Mount Água, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade na Estrada Nacional 242, Girimba-Nacate, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode transferir ade para qualquer outro local no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Duração
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Objecto
  13. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de:
  14. Número ou marcador, página 23: a) produção de água: realização de todas as actividades relacionadas com a captação, tratamento e produção de água potável, garantindo o cumprimento das normas de qualidade e segurança aplicáveis;
  15. Número ou marcador, página 23: b) empacotamento de água: execução dos processos de engarrafamento e empacotamento de água em diversos formatos e capacidades, visando a distribuição e comercialização no mercado;
  16. Número ou marcador, página 23: c) produção de produtos plásticos: fabricação de uma ampla gama de produtos plásticos, abrangendo diferentes aplicações industriais e comerciais;
  17. Número ou marcador, página 23: d) venda a retalho de produtos diversos: comercialização de diferentes produtos plásticos destinados a usos domésticos, comerciais e industriais.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do
  19. Texto do artigo, página 23: seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: Capital social
  24. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5 % (quarenta e sete virgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Richard Owen Wakefield;
  26. Número ou marcador, página 23: b) uma quota com o valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5 % (quarenta e sete virgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Daniel Michael Bladow;
  27. Número ou marcador, página 23: c) uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, pertencente a Ernesto Afonso Elias;
  28. Número ou marcador, página 23: d) uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, pertencente a Moisés Afonso Elias.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 23: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉXTO
  34. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  35. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  39. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  45. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 23: Representação em assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para este efeito.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral por pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 24: Administração
  52. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com exceção para as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores exercem as suas funções por um período de três anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os administradores ficam isentos de prestar caução.
  56. Número ou marcador, página 24: Cinco) Ficam nomeados administradores da sociedade os sócios:
  57. Número ou marcador, página 24: a) Richard Owen Wakefield;
  58. Número ou marcador, página 24: b) Daniel Michael Bladow.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 24: Vinculação da sociedade
  61. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
  62. Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura de um dos administradores; ou
  63. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 24: Competências dos administradores
  66. Texto do artigo, página 24: Compete aos administradores
  67. Número ou marcador, página 24: a) requerer a convocação de assembleia geral;
  68. Número ou marcador, página 24: b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  69. Número ou marcador, página 24: c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  70. Número ou marcador, página 24: d) adquirir, vender, permutar, arrendar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; e)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  71. Número ou marcador, página 24: f) elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  72. Número ou marcador, página 24: g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 24: h) movimentar a conta bancária e aquisições da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 24: i) nomear o representante para movimentar a conta bancária e aquisições e as condições;
  75. Número ou marcador, página 24: j) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os atos tendentes à
  76. Texto do artigo, página 24: realização do objeto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  77. Número ou marcador, página 24: k) vincular a sociedade em todos os contratos;
  78. Número ou marcador, página 24: l) definir políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços diversos da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 24: m) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  80. Número ou marcador, página 24: n) constituir mandatários da sociedade incluído judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
  81. Número ou marcador, página 24: o) regulamentar e gerir o processo de procurement e recursos humanos da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 24: p) estabelecer os objetivos e metas a serem alcançados pela sociedade; q)definir metas e objectivos da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 24: r) realizar a gestão corrente da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  85. Texto do artigo, página 24: Das disposições finais
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  88. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  92. Texto do artigo, página 24: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
  93. Texto do artigo, página 24: Está conforme.
  94. Texto do artigo, página 24: Pemba, 9 de Janeiro de 2026. – A Conservadora, Ilegível.
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