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- Texto do artigo, página 23: Mount Água Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105062666, denominada Mount Água, Limitada, pelos sócios, Richard Owen Wakefield, Daniel Michael Bladow, Ernesto Afonso Elias, Moséis Afonso Elias, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Mount Água, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade na Estrada Nacional 242, Girimba-Nacate, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode transferir ade para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 23: a) produção de água: realização de todas as actividades relacionadas com a captação, tratamento e produção de água potável, garantindo o cumprimento das normas de qualidade e segurança aplicáveis;
- Número ou marcador, página 23: b) empacotamento de água: execução dos processos de engarrafamento e empacotamento de água em diversos formatos e capacidades, visando a distribuição e comercialização no mercado;
- Número ou marcador, página 23: c) produção de produtos plásticos: fabricação de uma ampla gama de produtos plásticos, abrangendo diferentes aplicações industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 23: d) venda a retalho de produtos diversos: comercialização de diferentes produtos plásticos destinados a usos domésticos, comerciais e industriais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do
- Texto do artigo, página 23: seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5 % (quarenta e sete virgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Richard Owen Wakefield;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota com o valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5 % (quarenta e sete virgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Daniel Michael Bladow;
- Número ou marcador, página 23: c) uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, pertencente a Ernesto Afonso Elias;
- Número ou marcador, página 23: d) uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, pertencente a Moisés Afonso Elias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 23: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos
- Texto do artigo, página 23: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para este efeito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral por pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com exceção para as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores exercem as suas funções por um período de três anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os administradores ficam isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Ficam nomeados administradores da sociedade os sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Richard Owen Wakefield;
- Número ou marcador, página 24: b) Daniel Michael Bladow.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura de um dos administradores; ou
- Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Competências dos administradores
- Texto do artigo, página 24: Compete aos administradores
- Número ou marcador, página 24: a) requerer a convocação de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 24: c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 24: d) adquirir, vender, permutar, arrendar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; e)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: f) elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 24: g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: h) movimentar a conta bancária e aquisições da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: i) nomear o representante para movimentar a conta bancária e aquisições e as condições;
- Número ou marcador, página 24: j) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os atos tendentes à
- Texto do artigo, página 24: realização do objeto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: k) vincular a sociedade em todos os contratos;
- Número ou marcador, página 24: l) definir políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços diversos da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: m) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 24: n) constituir mandatários da sociedade incluído judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 24: o) regulamentar e gerir o processo de procurement e recursos humanos da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: p) estabelecer os objetivos e metas a serem alcançados pela sociedade; q)definir metas e objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: r) realizar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 24: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Texto do artigo, página 24: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme.
- Texto do artigo, página 24: Pemba, 9 de Janeiro de 2026. – A Conservadora, Ilegível.
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