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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: MR Pão – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066508, uma entidade com a denominação MR Pão – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do código comercial, por:
- Texto do artigo, página 24: Ali Baid, portador de DIRE n.º 10MA00097638P, natural de Mar Mohammed, de nacionalidade marroquina, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 977, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo, casado em regime geral, com a Ranya El Fadeli, portadora de Passaporte SH1651282, de nacionalidade marroquina.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominado MR Pão – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de MR Pão – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede no bairro Nkobe, CMC, n.º 856, R/C, Município da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do país, poderá também mudar a sua sede, mediante a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) exercício de actividade de indústria panificadora, padaria e fábrica de bolos;
- Número ou marcador, página 24: b) fabricação e venda de produtos pastelaria;
- Número ou marcador, página 24: c) venda de produtos de mercearia;
- Número ou marcador, página 24: d) venda de produtos alimentares em cantina, alimentos; confeccionados em refeitório, centro social, eventos, take away e etc.;
- Número ou marcador, página 24: e) venda de produtos e serviços de catering e ornamentação;
- Número ou marcador, página 24: f) venda a retalho de refrigerantes, sumos e água;
- Número ou marcador, página 24: g) prestação de serviços de decoração de festas, eventos, seminários e outros;
- Número ou marcador, página 24: h) consultoria em gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por iniciativa dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá participar ou receber participações de quaisquer outras empresas
- Texto do artigo, página 25: societárias nacionais ou estrangeiras, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes à uma quota do sócio único Ali Baid, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Ali Baid, na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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