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Texto do artigo · p. 25 Multiple Fields, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861011, uma sociedade denominada Multiple Fields, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Okey Umeano, casado de 53 anos de idade, natural de Nigéria, residente Rua n.º 4529 Casa n.º 172 R/C, Bairro de Costa do Sol, Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11NG00000103M, emitido 9 de Março de 2018;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Ifeoma Bibian Umeano, solteiro de 45 anos de idade, natural de Nigéria, residente Bairro Central, Rua João de Queiroz, n.º 33, Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11NG00003214P, emitido em Março de 2018.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adapta a denominação Multiple Fields, Limitada e tem a sua sede Av. Acordos de Lusaka, n.º 709, R/C, Bairro de Mafalala, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da construção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo o comércio de peças e acessórios de veículos automóveis devidamente estabelecida pelas leis nacionais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A aociedade poderá exercer quaisquer outras actividade como venda de outro material, desde que para o efeito, esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 O capital social está dividindo em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 90.000.00MT (noventa mil) equivalente a 90% do capital social, pertencendo ao sócio Okey Umeano e outra 10.000.00MT (dez mil), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Ifeoma Bibian Umeano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Okey Umeano como mandatário da sociedade e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um mandatário ou procurador especialmente constituído pelo socio mandatário nos termos e limites específicos de respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Multiple Fields, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861011, uma sociedade denominada Multiple Fields, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Okey Umeano, casado de 53 anos de idade, natural de Nigéria, residente Rua n.º 4529 Casa n.º 172 R/C, Bairro de Costa do Sol, Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11NG00000103M, emitido 9 de Março de 2018;
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo: Ifeoma Bibian Umeano, solteiro de 45 anos de idade, natural de Nigéria, residente Bairro Central, Rua João de Queiroz, n.º 33, Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11NG00003214P, emitido em Março de 2018.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta a denominação Multiple Fields, Limitada e tem a sua sede Av. Acordos de Lusaka, n.º 709, R/C, Bairro de Mafalala, Maputo Cidade.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da construção.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo o comércio de peças e acessórios de veículos automóveis devidamente estabelecida pelas leis nacionais.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 26: Três) A aociedade poderá exercer quaisquer outras actividade como venda de outro material, desde que para o efeito, esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Divisão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social está dividindo em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 90.000.00MT (noventa mil) equivalente a 90% do capital social, pertencendo ao sócio Okey Umeano e outra 10.000.00MT (dez mil), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Ifeoma Bibian Umeano.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETIMO
  27. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Okey Umeano como mandatário da sociedade e com plenos poderes.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um mandatário ou procurador especialmente constituído pelo socio mandatário nos termos e limites específicos de respetivos mandatos.
  31. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
  32. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 26: Está conforme.
  37. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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