Nectar Investimentos, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Nectar Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta do dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e seis da sociedade Nectar Investimentos, Limitada, com capital social de cem mil meticais, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105055604, deliberou sobre a cessão total das quotas da sócia Yara Vanessa de Amaral Nhantumbo no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25%, a favor do sócio Russen Titos Mauai, que passa a ser titular da referida quota, e a nomeação do senhor Russen Titos Mauai e Baochun QI, como administradores da Nectar Investimentos, Limitada e consequente a alteração do artigo quinto e sexto do contrato de sociedade, o qual passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Russen Titos Mauai;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco porcento) do capital social pertencente a empresa Nectar Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 26 A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, compete ao senhor Baochun QI e o senhor Russen Titos Mauai, onde exercerão a função de administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Nectar Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta do dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e seis da sociedade Nectar Investimentos, Limitada, com capital social de cem mil meticais, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105055604, deliberou sobre a cessão total das quotas da sócia Yara Vanessa de Amaral Nhantumbo no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25%, a favor do sócio Russen Titos Mauai, que passa a ser titular da referida quota, e a nomeação do senhor Russen Titos Mauai e Baochun QI, como administradores da Nectar Investimentos, Limitada e consequente a alteração do artigo quinto e sexto do contrato de sociedade, o qual passam a ter a seguinte nova redação:
  3. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 26: Capital social
  6. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Russen Titos Mauai;
  8. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco porcento) do capital social pertencente a empresa Nectar Investimentos, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão)
  11. Texto do artigo, página 26: A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, compete ao senhor Baochun QI e o senhor Russen Titos Mauai, onde exercerão a função de administradores da sociedade.
  12. Texto do artigo, página 26: Está conforme.
  13. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
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