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Texto do artigo · p. 26 Nhatoko Resort, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065802, uma sociedade denominada Nhatoko Resort, S.A., e rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Nhatoko Resort, S.A., constituindo-se sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na Distrito de Panda, Localidade de Massalane, na Província de Inhambane, podendo o Conselho de Administração transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, instalar, transferir, encerrar ou suprimir sucursais, delegações, agências, unidades operacionais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de alojamento e restauração, incluindo, designadamente, a exploração de unidades de hospedagem, hotéis, lodges, resorts, guest houses e estabelecimentos similares, bem como a prestação de serviços de alimentação, restauração, bares, cafés e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No âmbito do seu objecto, a sociedade poderá ainda dedicar-se à organização, promoção e exploração de eventos, actividades recreativas, desportivas, turísticas e de lazer, incluindo, entre outras, corridas de cavalos e actividades afins.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá igualmente exercer, de forma complementar ou autónoma, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Actividades recreativas e desportivas, designadamente:
Texto do artigo · p. 26 i. canoagem recreativa; ii. kayak; iii. golf recreativo; iv. atletismo; v. caminhada desportiva e marcha atlética; vi. natação; vii. escalada em parede; viii. padell;
Texto do artigo · p. 27 ix. partidas e torneios de futebol, basquetebol, voleibol e andebol; x. ping-pong; xi. bilhar, snooker e pool 8; xii. ginásio e exercício físico.
Número ou marcador · p. 27 b) aulas, treinos e actividades de bemestar, nomeadamente: i. zumba; ii. combat training; iii. pilates; iv. yoga; v. outras actividades de treino físico, recreativo ou funcional.
Número ou marcador · p. 27 c) actividades aquáticas e náuticas, incluindo: i. actividades com jet ski; ii. outras actividades aquáticas recreativas; iii. caça submarina.
Número ou marcador · p. 27 d) actividades terrestres e de lazer, incluindo: i. passeios a cavalo; ii.actividades envolvendo motociclos recreativos.
Número ou marcador · p. 27 e) transporte pessoal, no âmbito das actividades turísticas, recreativas ou de apoio às operações da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e aprovadas pelos órgãos competentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades, bem como associar-se, sob qualquer forma legalmente admitida, com pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, para a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 1.000,00MT (mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social encontra-se dividido em 1.000 (mil) acções ordinárias, nominativas, com o valor nominal de 1,00 MT (um metical) cada.
Número ou marcador · p. 27 Três) O capital social é distribuído em partes iguais pelos accionistas fundadores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 27 A responsabilidade de cada accionista é limitada ao valor das acções que subscreveu.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Registo e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) As acções são nominativas e a sua titularidade consta do livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A transmissão de acções entre accionistas é livre, devendo ser comunicada à sociedade para efeitos de registo.
Número ou marcador · p. 27 Três) A transmissão de acções a terceiros fica sujeita ao direito de preferência dos demais accionistas, a exercer proporcionalmente à sua participação, nos termos a definir pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 27 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 c) o órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competência)
Texto do artigo · p. 27 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias que a lei e os presentes estatutos lhe reservem, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 b) aprovação do relatório e contas e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 d) aumento e redução do capital social; e)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação e deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é convocada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos emitidos, salvo quando a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada por Clayton Romualdo Lucas Johnam, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, renovável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Poderes do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal ou a um Fiscal Único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A nomeação do órgão de fiscalização será efectuada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do exercício social e resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados e reservas)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados será constituída a reserva legal, nos termos da lei, sendo o remanescente aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Entrada de novos investidores)
Número ou marcador · p. 27 Um) A entrada de novos investidores, nacionais ou estrangeiros, mediante subscrição de novas acções ou aquisição de acções existentes, depende sempre de deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria qualificada correspondente a dois terços (2/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral poderá aprovar condições específicas para a entrada de investidores, incluindo, entre outras:
Número ou marcador · p. 27 a) emissão de novas acções;
Número ou marcador · p. 27 b) alteração da estrutura do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) direitos especiais de natureza económica ou política, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 27 d) acordos parassociais ou de investimento, desde que compatíveis com estes estatutos e com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Três) A entrada de investidores não pode, em caso algum, eliminar ou restringir direitos essenciais dos accionistas existentes sem o seu consentimento expresso, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Lock-up de acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os accionistas fundadores comprometem-se a não alienar, ceder, onerar ou transmitir, por qualquer forma, total ou parcialmente, as suas acções durante um período de três (3) anos a contar da data do registo da sociedade, salvo:
Número ou marcador · p. 28 a) autorização expressa da Assembleia Geral; ou
Número ou marcador · p. 28 b) operações de investimento aprovadas nos termos do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O lock-up visa garantir a estabilidade accionista, a consolidação do projecto empresarial e a confiança de investidores, financiadores e parceiros estratégicos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Qualquer acto praticado em violação do presente artigo é ineficaz em relação à sociedade, sem prejuízo da responsabilidade civil do infractor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Direito de acompanhamento – tag along)
Número ou marcador · p. 28 Um) No caso de um ou mais accionistas pretenderem alienar a totalidade ou parte substancial das suas acções a terceiros, os demais accionistas têm o direito de acompanhar a venda (tag along), podendo alienar as suas acções nas mesmas condições de preço, forma de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O accionista alienante deve comunicar por escrito ao Conselho de Administração a intenção de venda, indicando:
Número ou marcador · p. 28 a) identidade do potencial adquirente;
Número ou marcador · p. 28 b) número de acções;
Número ou marcador · p. 28 c) preço e condições da transacção.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Conselho de Administração notificará os restantes accionistas, que disporão de 30 dias para exercer o direito de acompanhamento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Preferência em aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em qualquer aumento de capital por novas entradas em dinheiro, os accionistas existentes gozam de direito de preferência, proporcionalmente às acções que detenham, salvo renúncia expressa ou deliberação em contrário da Assembleia Geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O prazo para exercício do direito de preferência não pode ser inferior a 30 dias, salvo urgência devidamente fundamentada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Instrumentos de investimento e financiamento)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade pode recorrer, mediante deliberação da Assembleia Geral ou do
Texto do artigo · p. 28 Conselho de Administração nos limites delegados, a instrumentos de financiamento e investimento, incluindo:
Número ou marcador · p. 28 a) suprimentos e financiamentos de accionistas;
Número ou marcador · p. 28 b) obrigações;
Número ou marcador · p. 28 c) instrumentos convertíveis em acções;
Número ou marcador · p. 28 d) parcerias estratégicas com opção de entrada no capital.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os termos de conversão, quando aplicável, devem respeitar o princípio da igualdade de tratamento entre accionistas e a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Acordos parassociais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os accionistas podem celebrar acordos parassociais relativos ao exercício de direitos sociais, política de dividendos, governação ou regras de saída, desde que:
Número ou marcador · p. 28 a) não contrariem a lei nem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) não prejudiquem direitos de terceiros; c)sejam comunicados à sociedade quando produzam efeitos relevantes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de conflito entre acordo parassocial e estatutos, prevalecem os estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Captação futura de investimento)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade declara expressamente que os presentes estatutos foram concebidos para permitir a futura captação de investimento, nacional ou internacional, sem necessidade de reforma estrutural do contrato social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral pode aprovar ajustamentos pontuais destinados a viabilizar operações de investimento, desde que não alterem a natureza da sociedade nem violem direitos adquiridos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 28 Os presentes estatutos entram em vigor na data do respectivo registo.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Nhatoko Resort, S.A.
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065802, uma sociedade denominada Nhatoko Resort, S.A., e rege pelos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Nhatoko Resort, S.A., constituindo-se sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na Distrito de Panda, Localidade de Massalane, na Província de Inhambane, podendo o Conselho de Administração transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, instalar, transferir, encerrar ou suprimir sucursais, delegações, agências, unidades operacionais ou quaisquer outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de alojamento e restauração, incluindo, designadamente, a exploração de unidades de hospedagem, hotéis, lodges, resorts, guest houses e estabelecimentos similares, bem como a prestação de serviços de alimentação, restauração, bares, cafés e serviços conexos.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) No âmbito do seu objecto, a sociedade poderá ainda dedicar-se à organização, promoção e exploração de eventos, actividades recreativas, desportivas, turísticas e de lazer, incluindo, entre outras, corridas de cavalos e actividades afins.
  13. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá igualmente exercer, de forma complementar ou autónoma, as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Actividades recreativas e desportivas, designadamente:
  15. Texto do artigo, página 26: i. canoagem recreativa; ii. kayak; iii. golf recreativo; iv. atletismo; v. caminhada desportiva e marcha atlética; vi. natação; vii. escalada em parede; viii. padell;
  16. Texto do artigo, página 27: ix. partidas e torneios de futebol, basquetebol, voleibol e andebol; x. ping-pong; xi. bilhar, snooker e pool 8; xii. ginásio e exercício físico.
  17. Número ou marcador, página 27: b) aulas, treinos e actividades de bemestar, nomeadamente: i. zumba; ii. combat training; iii. pilates; iv. yoga; v. outras actividades de treino físico, recreativo ou funcional.
  18. Número ou marcador, página 27: c) actividades aquáticas e náuticas, incluindo: i. actividades com jet ski; ii. outras actividades aquáticas recreativas; iii. caça submarina.
  19. Número ou marcador, página 27: d) actividades terrestres e de lazer, incluindo: i. passeios a cavalo; ii.actividades envolvendo motociclos recreativos.
  20. Número ou marcador, página 27: e) transporte pessoal, no âmbito das actividades turísticas, recreativas ou de apoio às operações da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e aprovadas pelos órgãos competentes da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades, bem como associar-se, sob qualquer forma legalmente admitida, com pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, para a prossecução do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 1.000,00MT (mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social encontra-se dividido em 1.000 (mil) acções ordinárias, nominativas, com o valor nominal de 1,00 MT (um metical) cada.
  28. Número ou marcador, página 27: Três) O capital social é distribuído em partes iguais pelos accionistas fundadores.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidade)
  31. Texto do artigo, página 27: A responsabilidade de cada accionista é limitada ao valor das acções que subscreveu.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Registo e transmissão de acções)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) As acções são nominativas e a sua titularidade consta do livro de registo de acções da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão de acções entre accionistas é livre, devendo ser comunicada à sociedade para efeitos de registo.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) A transmissão de acções a terceiros fica sujeita ao direito de preferência dos demais accionistas, a exercer proporcionalmente à sua participação, nos termos a definir pelo Conselho de Administração.
  37. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da sociedade:
  41. Número ou marcador, página 27: a) a Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Administração;
  43. Número ou marcador, página 27: c) o órgão de fiscalização.
  44. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 27: (Competência)
  47. Texto do artigo, página 27: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias que a lei e os presentes estatutos lhe reservem, designadamente:
  48. Número ou marcador, página 27: a) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 27: b) aprovação do relatório e contas e aplicação de resultados;
  50. Número ou marcador, página 27: c) alteração dos estatutos;
  51. Número ou marcador, página 27: d) aumento e redução do capital social; e)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 27: (Convocação e deliberações)
  54. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é convocada nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos emitidos, salvo quando a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  56. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 27: (Composição e mandato)
  59. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada por Clayton Romualdo Lucas Johnam, na qualidade de administrador.
  60. Número ou marcador, página 27: Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, renovável.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 27: (Poderes do Conselho de Administração)
  63. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
  67. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Da fiscalização
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
  70. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal ou a um Fiscal Único, nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 27: Dois) A nomeação do órgão de fiscalização será efectuada pela Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do exercício social e resultados
  73. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
  75. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a 31 de Dezembro de cada ano.
  76. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 27: (Resultados e reservas)
  78. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados será constituída a reserva legal, nos termos da lei, sendo o remanescente aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 27: (Entrada de novos investidores)
  81. Número ou marcador, página 27: Um) A entrada de novos investidores, nacionais ou estrangeiros, mediante subscrição de novas acções ou aquisição de acções existentes, depende sempre de deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria qualificada correspondente a dois terços (2/3) do capital social.
  82. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral poderá aprovar condições específicas para a entrada de investidores, incluindo, entre outras:
  83. Número ou marcador, página 27: a) emissão de novas acções;
  84. Número ou marcador, página 27: b) alteração da estrutura do capital social;
  85. Número ou marcador, página 27: c) direitos especiais de natureza económica ou política, nos termos da lei;
  86. Número ou marcador, página 27: d) acordos parassociais ou de investimento, desde que compatíveis com estes estatutos e com a legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 28: Três) A entrada de investidores não pode, em caso algum, eliminar ou restringir direitos essenciais dos accionistas existentes sem o seu consentimento expresso, nos termos legais.
  88. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 28: (Lock-up de acções)
  90. Número ou marcador, página 28: Um) Os accionistas fundadores comprometem-se a não alienar, ceder, onerar ou transmitir, por qualquer forma, total ou parcialmente, as suas acções durante um período de três (3) anos a contar da data do registo da sociedade, salvo:
  91. Número ou marcador, página 28: a) autorização expressa da Assembleia Geral; ou
  92. Número ou marcador, página 28: b) operações de investimento aprovadas nos termos do artigo anterior.
  93. Número ou marcador, página 28: Dois) O lock-up visa garantir a estabilidade accionista, a consolidação do projecto empresarial e a confiança de investidores, financiadores e parceiros estratégicos.
  94. Número ou marcador, página 28: Três) Qualquer acto praticado em violação do presente artigo é ineficaz em relação à sociedade, sem prejuízo da responsabilidade civil do infractor.
  95. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 28: (Direito de acompanhamento – tag along)
  97. Número ou marcador, página 28: Um) No caso de um ou mais accionistas pretenderem alienar a totalidade ou parte substancial das suas acções a terceiros, os demais accionistas têm o direito de acompanhar a venda (tag along), podendo alienar as suas acções nas mesmas condições de preço, forma de pagamento e garantias.
  98. Número ou marcador, página 28: Dois) O accionista alienante deve comunicar por escrito ao Conselho de Administração a intenção de venda, indicando:
  99. Número ou marcador, página 28: a) identidade do potencial adquirente;
  100. Número ou marcador, página 28: b) número de acções;
  101. Número ou marcador, página 28: c) preço e condições da transacção.
  102. Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração notificará os restantes accionistas, que disporão de 30 dias para exercer o direito de acompanhamento.
  103. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 28: (Preferência em aumentos de capital)
  105. Número ou marcador, página 28: Um) Em qualquer aumento de capital por novas entradas em dinheiro, os accionistas existentes gozam de direito de preferência, proporcionalmente às acções que detenham, salvo renúncia expressa ou deliberação em contrário da Assembleia Geral nos termos da lei.
  106. Número ou marcador, página 28: Dois) O prazo para exercício do direito de preferência não pode ser inferior a 30 dias, salvo urgência devidamente fundamentada.
  107. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 28: (Instrumentos de investimento e financiamento)
  109. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode recorrer, mediante deliberação da Assembleia Geral ou do
  110. Texto do artigo, página 28: Conselho de Administração nos limites delegados, a instrumentos de financiamento e investimento, incluindo:
  111. Número ou marcador, página 28: a) suprimentos e financiamentos de accionistas;
  112. Número ou marcador, página 28: b) obrigações;
  113. Número ou marcador, página 28: c) instrumentos convertíveis em acções;
  114. Número ou marcador, página 28: d) parcerias estratégicas com opção de entrada no capital.
  115. Número ou marcador, página 28: Dois) Os termos de conversão, quando aplicável, devem respeitar o princípio da igualdade de tratamento entre accionistas e a legislação vigente.
  116. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 28: (Acordos parassociais)
  118. Número ou marcador, página 28: Um) Os accionistas podem celebrar acordos parassociais relativos ao exercício de direitos sociais, política de dividendos, governação ou regras de saída, desde que:
  119. Número ou marcador, página 28: a) não contrariem a lei nem os presentes estatutos;
  120. Número ou marcador, página 28: b) não prejudiquem direitos de terceiros; c)sejam comunicados à sociedade quando produzam efeitos relevantes.
  121. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de conflito entre acordo parassocial e estatutos, prevalecem os estatutos.
  122. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 28: (Captação futura de investimento)
  124. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade declara expressamente que os presentes estatutos foram concebidos para permitir a futura captação de investimento, nacional ou internacional, sem necessidade de reforma estrutural do contrato social.
  125. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral pode aprovar ajustamentos pontuais destinados a viabilizar operações de investimento, desde que não alterem a natureza da sociedade nem violem direitos adquiridos.
  126. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução e disposições finais
  127. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  129. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
  130. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
  132. Texto do artigo, página 28: Os presentes estatutos entram em vigor na data do respectivo registo.
  133. Texto do artigo, página 28: Está conforme.
  134. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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