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- Texto do artigo, página 29: North Moz Services, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105035592 denominada, North Moz Services, Limitada, pelos sócios Valter Abdul Conde e Zulficar Abdul Razaque Rendra, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação de North Moz Services, Limitada, sendo uma sociedade
- Texto do artigo, página 29: por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social sita no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou indústria;
- Número ou marcador, página 29: b) rent a car (aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas pesadas);
- Número ou marcador, página 29: c) consultoria de negócios;
- Número ou marcador, página 29: d) logística;
- Número ou marcador, página 29: e) imobiliária;
- Número ou marcador, página 29: f) limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 29: g) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 29: h) venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 29: i) venda de produtos alimentares e agrícolas;
- Número ou marcador, página 29: j) venda de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 29: k) limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 29: l) importação e exportação; m)representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
- Número ou marcador, página 29: n) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imoveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa
- Texto do artigo, página 29: em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 29: a)uma quota equivalente a 50% (cinquenta porcento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Valter Abdul Conde; b)uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Zulficar Abdul Razaque Rendra.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Texto do artigo, página 29: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Valter Abdul Conde e Zulficar Abdul Razaque Rendra, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique. Está conforme.
- Texto do artigo, página 30: Pemba, 14 de Outubro de 2024. – A Técnica, Ilegível.
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