Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 North Moz Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105035592 denominada, North Moz Services, Limitada, pelos sócios Valter Abdul Conde e Zulficar Abdul Razaque Rendra, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a designação de North Moz Services, Limitada, sendo uma sociedade
Texto do artigo · p. 29 por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social sita no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou indústria;
Número ou marcador · p. 29 b) rent a car (aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas pesadas);
Número ou marcador · p. 29 c) consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 29 d) logística;
Número ou marcador · p. 29 e) imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 f) limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 29 g) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 29 h) venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 29 i) venda de produtos alimentares e agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 j) venda de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 29 k) limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 29 l) importação e exportação; m)representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
Número ou marcador · p. 29 n) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imoveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa
Texto do artigo · p. 29 em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 29 a)uma quota equivalente a 50% (cinquenta porcento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Valter Abdul Conde; b)uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Zulficar Abdul Razaque Rendra.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Texto do artigo · p. 29 A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Valter Abdul Conde e Zulficar Abdul Razaque Rendra, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique. Está conforme.
Texto do artigo · p. 30 Pemba, 14 de Outubro de 2024. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: North Moz Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105035592 denominada, North Moz Services, Limitada, pelos sócios Valter Abdul Conde e Zulficar Abdul Razaque Rendra, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação de North Moz Services, Limitada, sendo uma sociedade
  6. Texto do artigo, página 29: por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social sita no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 29: a) prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou indústria;
  19. Número ou marcador, página 29: b) rent a car (aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas pesadas);
  20. Número ou marcador, página 29: c) consultoria de negócios;
  21. Número ou marcador, página 29: d) logística;
  22. Número ou marcador, página 29: e) imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 29: f) limpeza e fumigação;
  24. Número ou marcador, página 29: g) venda de material de construção;
  25. Número ou marcador, página 29: h) venda de combustíveis e lubrificantes;
  26. Número ou marcador, página 29: i) venda de produtos alimentares e agrícolas;
  27. Número ou marcador, página 29: j) venda de material informático e de escritório;
  28. Número ou marcador, página 29: k) limpeza e fumigação;
  29. Número ou marcador, página 29: l) importação e exportação; m)representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
  30. Número ou marcador, página 29: n) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imoveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa
  31. Texto do artigo, página 29: em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  33. Número ou marcador, página 29: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  34. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  38. Texto do artigo, página 29: a)uma quota equivalente a 50% (cinquenta porcento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Valter Abdul Conde; b)uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Zulficar Abdul Razaque Rendra.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  41. Texto do artigo, página 29: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Valter Abdul Conde e Zulficar Abdul Razaque Rendra, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETIMO
  43. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique. Está conforme.
  48. Texto do artigo, página 30: Pemba, 14 de Outubro de 2024. – A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.