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Texto do artigo · p. 30 Oneida Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105060344, denominada Oneida Combustíveis, Limitada, pelos sócios Edson José Elias Kalime e Mohammad Abdul Latifo, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como sua denominação: Oneida Combustíveis, Limitada, é uma sociedade por quota, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Aldeia Namuapala, Distrito de Metuge, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 30 b) acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 c) importação e exportação de material de construção, informático e electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT,
Texto do artigo · p. 30 (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais) correspondente a 90% do capital social, ao senhor Edson José Elias Kalime;
Número ou marcador · p. 30 b) 15.000,00MT ( quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social, ao senhor Mohammad Abdul Latifo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência, serão exercidas pelo sócio Edson José Elias Kalime, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 30 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por vontade dos dois sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme.
Texto do artigo · p. 30 Pemba, 7 de Novembro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Oneida Combustíveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105060344, denominada Oneida Combustíveis, Limitada, pelos sócios Edson José Elias Kalime e Mohammad Abdul Latifo, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como sua denominação: Oneida Combustíveis, Limitada, é uma sociedade por quota, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Aldeia Namuapala, Distrito de Metuge, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 30: a) venda de combustíveis e lubrificantes;
  14. Número ou marcador, página 30: b) acessórios de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 30: c) importação e exportação de material de construção, informático e electrodomésticos.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT,
  20. Texto do artigo, página 30: (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 30: a) 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais) correspondente a 90% do capital social, ao senhor Edson José Elias Kalime;
  22. Número ou marcador, página 30: b) 15.000,00MT ( quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social, ao senhor Mohammad Abdul Latifo.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e sua representação)
  26. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência, serão exercidas pelo sócio Edson José Elias Kalime, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  29. Texto do artigo, página 30: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e transformação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por vontade dos dois sócios, ou nos casos previstos por lei.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme.
  36. Texto do artigo, página 30: Pemba, 7 de Novembro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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