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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Oneida Combustíveis, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105060344, denominada Oneida Combustíveis, Limitada, pelos sócios Edson José Elias Kalime e Mohammad Abdul Latifo, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como sua denominação: Oneida Combustíveis, Limitada, é uma sociedade por quota, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Aldeia Namuapala, Distrito de Metuge, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 30: b) acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 30: c) importação e exportação de material de construção, informático e electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT,
- Texto do artigo, página 30: (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 30: a) 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais) correspondente a 90% do capital social, ao senhor Edson José Elias Kalime;
- Número ou marcador, página 30: b) 15.000,00MT ( quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social, ao senhor Mohammad Abdul Latifo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência, serão exercidas pelo sócio Edson José Elias Kalime, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 30: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por vontade dos dois sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme.
- Texto do artigo, página 30: Pemba, 7 de Novembro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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