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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Agua da Casa, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma Sociedade Anonima com o NUEL 105064789 que adopta a denominação de Agua da Casa, S.A., que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade Anónima de responsabilidade Limitada que se adopta a denominação de Agua da Casa, Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada, durará por tempo ilimitado, contando-se o seu início a partir da data celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 6: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) indústria em purificação de água e engarrafamento;
- Número ou marcador, página 6: b) comércio de água purificada, engarrafada em fontenárias de enchimento para consumo humano;
- Número ou marcador, página 6: c) importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem depois de devidamente autorizado pela lei, participar directa ou indiretamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associações em direito permitidas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão mil meticais), dividido em duas acções de 95% de acções e 5% de acções.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais veze mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os aumento e reduções no capital social serão efectuados de acordo com as necessidades da sociedade e conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) Fica desde já nomeado a senhora Nadia Porfirio, administrador da sociedade com dispensa de caução. Compete a Gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) executar as deliberações aprovadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 6: c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 6: e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do Administrador ou do Gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Texto do artigo, página 6: § Único: Os actos de mero expediente serão assinados pelo Gerente ou Administrador ou a quem por eles for autorizado qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por vontade dos acionistas, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades Anónimas.
- Texto do artigo, página 6: Pemba, aos 5 de Fevereiro de 2026. – A Técnica, Ilegível.
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