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Texto do artigo · p. 30 Preto e Branco, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105062953, denominada Preto e Branco, Limitada, pelos sócios Conrado
Texto do artigo · p. 30 Raimundo Miguel e Dulce Joana Eusébio que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Preto e Branco, Limitada, com sede em Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais, sucursais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) fornecimento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 30 b) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 30 c) manutenção de impressoras, computadores;
Número ou marcador · p. 30 d) prestação de serviços de impressão, copias, digitalização, encadernação e serviços gráficos em geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em quotas, totalmente subscrito e realizado da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 30 a)Conrado Raimundo Miguel subscreve e realiza uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 30 b) Dulce Joana Eusébio subscreve e realiza uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 Responsabilidade dos sócios
Texto do artigo · p. 30 A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor da quota que subscreveu.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 30 A gerência da sociedade será exercida por Conrado Raimundo Miguel com plenos poderes para praticar todos os actos de administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 Assembleia de sócios
Texto do artigo · p. 30 As deliberações sociais serão tomadas em assembleia de sócios, obedecendo às regras previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 Distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos anuais serão distribuídos proporcionalmente às quotas detidas por cada sócio, salvo deliberação em contrário da assembleia de sócios.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A transmissão a terceiros depende de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou por outras causas previstas na lei, sendo o seu património liquidado e repartido de acordo com as participações de cada sócio. Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 16 de Dezembro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Preto e Branco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105062953, denominada Preto e Branco, Limitada, pelos sócios Conrado
  3. Texto do artigo, página 30: Raimundo Miguel e Dulce Joana Eusébio que se regerá pelas clausulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Preto e Branco, Limitada, com sede em Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais, sucursais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 30: a) fornecimento de equipamento informático;
  12. Número ou marcador, página 30: b) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  13. Número ou marcador, página 30: c) manutenção de impressoras, computadores;
  14. Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviços de impressão, copias, digitalização, encadernação e serviços gráficos em geral.
  15. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 30: Capital social
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em quotas, totalmente subscrito e realizado da seguinte forma:
  18. Texto do artigo, página 30: a)Conrado Raimundo Miguel subscreve e realiza uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  19. Número ou marcador, página 30: b) Dulce Joana Eusébio subscreve e realiza uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 30: Responsabilidade dos sócios
  22. Texto do artigo, página 30: A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor da quota que subscreveu.
  23. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 30: Gerência e representação
  25. Texto do artigo, página 30: A gerência da sociedade será exercida por Conrado Raimundo Miguel com plenos poderes para praticar todos os actos de administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  26. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 30: Assembleia de sócios
  28. Texto do artigo, página 30: As deliberações sociais serão tomadas em assembleia de sócios, obedecendo às regras previstas no Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 31: Distribuição de resultados
  31. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos anuais serão distribuídos proporcionalmente às quotas detidas por cada sócio, salvo deliberação em contrário da assembleia de sócios.
  32. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão a terceiros depende de consentimento da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
  37. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
  38. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou por outras causas previstas na lei, sendo o seu património liquidado e repartido de acordo com as participações de cada sócio. Está conforme.
  39. Texto do artigo, página 31: Pemba, 16 de Dezembro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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