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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Preto e Branco, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105062953, denominada Preto e Branco, Limitada, pelos sócios Conrado
- Texto do artigo, página 30: Raimundo Miguel e Dulce Joana Eusébio que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Preto e Branco, Limitada, com sede em Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais, sucursais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) fornecimento de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 30: b) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 30: c) manutenção de impressoras, computadores;
- Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviços de impressão, copias, digitalização, encadernação e serviços gráficos em geral.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em quotas, totalmente subscrito e realizado da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 30: a)Conrado Raimundo Miguel subscreve e realiza uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 30: b) Dulce Joana Eusébio subscreve e realiza uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: Responsabilidade dos sócios
- Texto do artigo, página 30: A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor da quota que subscreveu.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 30: A gerência da sociedade será exercida por Conrado Raimundo Miguel com plenos poderes para praticar todos os actos de administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: Assembleia de sócios
- Texto do artigo, página 30: As deliberações sociais serão tomadas em assembleia de sócios, obedecendo às regras previstas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 31: Distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos anuais serão distribuídos proporcionalmente às quotas detidas por cada sócio, salvo deliberação em contrário da assembleia de sócios.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão a terceiros depende de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou por outras causas previstas na lei, sendo o seu património liquidado e repartido de acordo com as participações de cada sócio. Está conforme.
- Texto do artigo, página 31: Pemba, 16 de Dezembro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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