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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Rayan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade limitada, com o NUEL 105064656 denominada, Rayan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio, Cabas Ahmeishod Osman.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Rayan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto comércio e fornecimento de materiais e bens:
- Número ou marcador, página 31: a) materiais de construção;
- Número ou marcador, página 31: b) eletrodoméstico e mobiliário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades nacionais ou estrangeiras ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cabas Ahmeishod Osman.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Cabas Ahmeishod Osman.
- Número ou marcador, página 31: Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura do sócio único ou de quem tenha poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução, liquidação da sociedade e disposição final)
- Número ou marcador, página 31: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme.
- Texto do artigo, página 31: Pemba, 21 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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