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Texto do artigo · p. 32 Rovuma Sec & Services – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066569, uma sociedade denominada Rovuma Sec & Services – Sociedade Unipessoal, S.A. nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 32 Um) É constituída uma sociedade unipessoal, sociedade anonima, sob a denominação Rovuma Sec & Services – Sociedade Unipessoal, S.A., que se regerá pelo presente contrato social e, subsidiariamente, pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, podendo, por deliberação do sócio único, estabelecer filiais, agências, delegações ou representações em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objeto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) fornecimento de material de escritório, material gráfico e de serigrafia;
Número ou marcador · p. 32 b) serviços de catering.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades comerciais e industriais, desde que compatíveis com o seu objeto principal e legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 100.000,00 MT, totalmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou de quem este expressamente nomear através de procuração com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, que a representará em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes de gestão e administração, incluindo poderes para abrir e movimentar contas bancárias, celebrar contratos, contratar pessoal e representar a empresa perante entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio único poderá nomear outros gerentes ou procuradores, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados e contas)
Texto do artigo · p. 32 Os resultados líquidos apurados no fim de cada exercício serão integralmente atribuídos ao sócio único, podendo este decidir pela sua distribuição ou reinvestimento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 32 O exercício económico coincide com o ano
Texto do artigo · p. 32 civil, encerrando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Para tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Rovuma Sec & Services – Sociedade Unipessoal, S.A.
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066569, uma sociedade denominada Rovuma Sec & Services – Sociedade Unipessoal, S.A. nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) É constituída uma sociedade unipessoal, sociedade anonima, sob a denominação Rovuma Sec & Services – Sociedade Unipessoal, S.A., que se regerá pelo presente contrato social e, subsidiariamente, pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, podendo, por deliberação do sócio único, estabelecer filiais, agências, delegações ou representações em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Objeto social)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objeto as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 32: a) fornecimento de material de escritório, material gráfico e de serigrafia;
  12. Número ou marcador, página 32: b) serviços de catering.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades comerciais e industriais, desde que compatíveis com o seu objeto principal e legalmente permitidas.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data do registo definitivo.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 100.000,00 MT, totalmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar)
  22. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou de quem este expressamente nomear através de procuração com poderes específicos.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, que a representará em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes de gestão e administração, incluindo poderes para abrir e movimentar contas bancárias, celebrar contratos, contratar pessoal e representar a empresa perante entidades públicas e privadas.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único poderá nomear outros gerentes ou procuradores, sempre que necessário.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 32: (Resultados e contas)
  29. Texto do artigo, página 32: Os resultados líquidos apurados no fim de cada exercício serão integralmente atribuídos ao sócio único, podendo este decidir pela sua distribuição ou reinvestimento.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 32: (Exercício económico)
  32. Texto do artigo, página 32: O exercício económico coincide com o ano
  33. Texto do artigo, página 32: civil, encerrando a 31 de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 32: Para tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 32: Está conforme.
  38. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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