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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Rovuma Sec & Services – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066569, uma sociedade denominada Rovuma Sec & Services – Sociedade Unipessoal, S.A. nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 32: Um) É constituída uma sociedade unipessoal, sociedade anonima, sob a denominação Rovuma Sec & Services – Sociedade Unipessoal, S.A., que se regerá pelo presente contrato social e, subsidiariamente, pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, podendo, por deliberação do sócio único, estabelecer filiais, agências, delegações ou representações em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objeto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) fornecimento de material de escritório, material gráfico e de serigrafia;
- Número ou marcador, página 32: b) serviços de catering.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades comerciais e industriais, desde que compatíveis com o seu objeto principal e legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data do registo definitivo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de 100.000,00 MT, totalmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou de quem este expressamente nomear através de procuração com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, que a representará em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes de gestão e administração, incluindo poderes para abrir e movimentar contas bancárias, celebrar contratos, contratar pessoal e representar a empresa perante entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único poderá nomear outros gerentes ou procuradores, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Resultados e contas)
- Texto do artigo, página 32: Os resultados líquidos apurados no fim de cada exercício serão integralmente atribuídos ao sócio único, podendo este decidir pela sua distribuição ou reinvestimento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 32: O exercício económico coincide com o ano
- Texto do artigo, página 32: civil, encerrando a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Para tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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