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Texto do artigo · p. 32 Serengeti – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065788, uma sociedade denominada Serengeti – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar a:
Texto do artigo · p. 32 Zafrika Holdings (PTY) LTD, constituída nos termos da lei sul-africana e registada sob o número 2025/868030/07, com sede na 27 Motor Street Westdene Johannesburg, Gauteng, 2092, representado pelo senhor Neca Fabião Bila, casado, natural de Caidunjua, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chikumbane, Cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100071842I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai na qualidade de mandatário.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta o nome de Serengeti – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Talhão 126C e 127C, Av. Agostinho Neto, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode, mediante a deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto a Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de hotelaria.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades com fins lucrativos desde que não proibidas por lei, e devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social integrado e realizado é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) pertencente ao sócio único Zafrika Holdings (PTY) LTD.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, assinatura de contas bancárias e mais será exercida pelo senhor Neca Fabião Bila, na qualidade de administrador da sociedade com poderes necessários para a sua representação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma outra pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias,
Texto do artigo · p. 33 pela assinatura de ambos os sócios e nunca individualmente, ou por procurador oficialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É vedado a qualquer sócio, administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Ano financeiro e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Serengeti – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065788, uma sociedade denominada Serengeti – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar a:
  4. Texto do artigo, página 32: Zafrika Holdings (PTY) LTD, constituída nos termos da lei sul-africana e registada sob o número 2025/868030/07, com sede na 27 Motor Street Westdene Johannesburg, Gauteng, 2092, representado pelo senhor Neca Fabião Bila, casado, natural de Caidunjua, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chikumbane, Cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100071842I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai na qualidade de mandatário.
  5. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação social, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta o nome de Serengeti – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Talhão 126C e 127C, Av. Agostinho Neto, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, mediante a deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 33: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto a Conservatória das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de hotelaria.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades com fins lucrativos desde que não proibidas por lei, e devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integrado e realizado é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) pertencente ao sócio único Zafrika Holdings (PTY) LTD.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, assinatura de contas bancárias e mais será exercida pelo senhor Neca Fabião Bila, na qualidade de administrador da sociedade com poderes necessários para a sua representação.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma outra pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Obrigações da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias,
  31. Texto do artigo, página 33: pela assinatura de ambos os sócios e nunca individualmente, ou por procurador oficialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) É vedado a qualquer sócio, administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 33: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
  42. Número ou marcador, página 33: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 33: Está conforme.
  48. Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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