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Texto do artigo · p. 33 Shivam Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066455, uma sociedade
Texto do artigo · p. 33 denominada Shivam Import And Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 33 Kranthikiran Nadendla, casado com Sirisha Nadendla em regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, natural de Andhra Pradesh, e residente no Bairro Matola Gare, Rua da Coca-cola, Casa n.° 3380/G, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do Passaporte n.º T4187535, emitido pela República da Índia, aos 18 de Junho de 2019, válido de 17 de Junho de 2029, com NUIT 118859197 constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Shivam Import And Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua da Agricultura, Bairro Jardim, n.° 651, andar R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços nas áreas de: i. montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares; ii. recolha de resíduos sólidos e reciclagem; iii. pesquisa de mercados, sondagens de opiniões; iv. publicidade, mídias, serviços gráficos, marketing e actividades culturais; v. consultoria para negócios, contabilidade, fiscalidade e apoio a gestão; vi. consultoria científica e técnicas similares n.e.
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 33 i. produtos alimentares, tabaco e bebidas; ii. máquinas e equipamentos industriais; iii. tampas de diversos recipientes; iv. garrafas e recipientes diversos; v. metais, minérios, madeira, ferragens e ferramentas;
Texto do artigo · p. 34 vi. material e equipamento de higiene e segurança; vii. material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais; viii. produtos novos não especificados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Kranthikiran Nadendla, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Kranthikiran Nadendla.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 34 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Shivam Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066455, uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 33: denominada Shivam Import And Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 33: Kranthikiran Nadendla, casado com Sirisha Nadendla em regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, natural de Andhra Pradesh, e residente no Bairro Matola Gare, Rua da Coca-cola, Casa n.° 3380/G, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do Passaporte n.º T4187535, emitido pela República da Índia, aos 18 de Junho de 2019, válido de 17 de Junho de 2029, com NUIT 118859197 constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Shivam Import And Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua da Agricultura, Bairro Jardim, n.° 651, andar R/C, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços nas áreas de: i. montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares; ii. recolha de resíduos sólidos e reciclagem; iii. pesquisa de mercados, sondagens de opiniões; iv. publicidade, mídias, serviços gráficos, marketing e actividades culturais; v. consultoria para negócios, contabilidade, fiscalidade e apoio a gestão; vi. consultoria científica e técnicas similares n.e.
  14. Número ou marcador, página 33: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  15. Texto do artigo, página 33: i. produtos alimentares, tabaco e bebidas; ii. máquinas e equipamentos industriais; iii. tampas de diversos recipientes; iv. garrafas e recipientes diversos; v. metais, minérios, madeira, ferragens e ferramentas;
  16. Texto do artigo, página 34: vi. material e equipamento de higiene e segurança; vii. material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais; viii. produtos novos não especificados.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  18. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Kranthikiran Nadendla, e equivalente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Kranthikiran Nadendla.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  27. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 34: (Situações omissas)
  33. Texto do artigo, página 34: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 34: Está conforme.
  35. Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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