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Texto do artigo · p. 34 SMARV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o
Texto do artigo · p. 34 número 105065528, a cargo de Meque Mulava, Conservador e Notário Superior foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SMARV – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Simone Simone Xavier Maculune, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Milange, Província da Zambézia, residente em Nacala-Porto, no Bairro Mathapué, portador de Bilhete de Identidade n.º 041006758297P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Julho de 2027, sob NUIT 147160968, constitui o socio único, pelo presente contrato, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação SMARV – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mocone, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) comércio, importação e exportação de bens e produtos diversos, por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 34 b) comércio de produtos alimentares, bebidas, tabaco, cosméticos, higiene, limpeza e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 34 c) comércio de têxteis, vestuário, calçado, artigos de couro, desporto, campismo e lazer;
Número ou marcador · p. 34 d) comércio de material de escritório, m a t e r i a l d e c o n s t r u ç ã o , combustíveis, eletrodomésticos, m o b i l i á r i o , m á q u i n a s e equipamentos informáticos e industriais;
Número ou marcador · p. 34 e) prestação de serviços de logística, catering e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 34 f) prestação de serviços gráficos, de impressão, serigrafia, fotocópias, tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 34 g) prestação de serviços de arquitectura, engenharia, electricidade, instalações eléctricas e consultorias técnicas e científicas;
Número ou marcador · p. 35 h) prestação de serviços de reparação, manutenção, limpeza geral e especializada de edifícios, equipamentos e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 35 i) desenvolvimento de actividades de acção social, microcrédito e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Simone Simone Xavier Maculune.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 35 Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Simone Simone Xavier Maculune, desde já nomeada administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio único, poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme.
Texto do artigo · p. 35 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 2 de Fevereiro de 2026. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: SMARV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o
  3. Texto do artigo, página 34: número 105065528, a cargo de Meque Mulava, Conservador e Notário Superior foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SMARV – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Simone Simone Xavier Maculune, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Milange, Província da Zambézia, residente em Nacala-Porto, no Bairro Mathapué, portador de Bilhete de Identidade n.º 041006758297P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Julho de 2027, sob NUIT 147160968, constitui o socio único, pelo presente contrato, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação SMARV – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mocone, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 34: a) comércio, importação e exportação de bens e produtos diversos, por grosso e a retalho;
  14. Número ou marcador, página 34: b) comércio de produtos alimentares, bebidas, tabaco, cosméticos, higiene, limpeza e produtos químicos;
  15. Número ou marcador, página 34: c) comércio de têxteis, vestuário, calçado, artigos de couro, desporto, campismo e lazer;
  16. Número ou marcador, página 34: d) comércio de material de escritório, m a t e r i a l d e c o n s t r u ç ã o , combustíveis, eletrodomésticos, m o b i l i á r i o , m á q u i n a s e equipamentos informáticos e industriais;
  17. Número ou marcador, página 34: e) prestação de serviços de logística, catering e organização de eventos;
  18. Número ou marcador, página 34: f) prestação de serviços gráficos, de impressão, serigrafia, fotocópias, tradução e interpretação;
  19. Número ou marcador, página 34: g) prestação de serviços de arquitectura, engenharia, electricidade, instalações eléctricas e consultorias técnicas e científicas;
  20. Número ou marcador, página 35: h) prestação de serviços de reparação, manutenção, limpeza geral e especializada de edifícios, equipamentos e infra-estruturas;
  21. Número ou marcador, página 35: i) desenvolvimento de actividades de acção social, microcrédito e serviços conexos.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Simone Simone Xavier Maculune.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 35: Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Simone Simone Xavier Maculune, desde já nomeada administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único, poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  33. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  34. Texto do artigo, página 35: Está conforme.
  35. Texto do artigo, página 35: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 2 de Fevereiro de 2026. – A Conservadora, Ilegível.
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