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Texto do artigo · p. 35 Sociedade para a Educação e Desenvolvimento, Limitada (SOCED, Lda)
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066902, uma sociedade denominada SOCED, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: António Mubango Hoguane, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110103994509I, emitido na Cidade de Maputo, aos 25 de Maio de 2010, vitalício, residente no Q.13, Casa n.º 57, Bairro Ferroviário, Distrito KaMahota, Cidade de Maputo, doravante designado primeiro sócio;
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Arlindo da Costa Gonçalo Mazungane Chilundo, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100013106Q, emitido na Cidade de Maputo aos 3 de Dezembro de 2019, vitalício, residente na Rua 4566, Casa n.º 27, Bairro da Costa do Sol, Distrito KaMavota, na Cidade de Maputo, doravante designado segundo sócio;
Texto do artigo · p. 35 Terceiro: Boaventura Chongo Cuamba, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100298033Q, vitalício, emitido na Cidade de Maputo, Rua D, Casa n.º 35, R/c, Bairro da COOP, Distrito KaMpfumo, na Cidade de Maputo, doravante designado terceiro sócio;
Texto do artigo · p. 35 Quartro: Bruno Miguel Cardoso Vedor, maior de idade, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100336608B, emitido na Cidade de Maputo aos 14 de Setembro de 2020, residente Av. Eduardo Mondlane 1208, 40 andar F-9, Bairro de Polana Cimento-A, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, doravante designado quarto sócio;
Texto do artigo · p. 35 Quinto: Lídia de Fátima de Graça Cardoso, maior de idade, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110102261338B, emitido na Cidade de Maputo, aos 27 de Junho de 2013, vitalício, residente Av. Paulo S. Kankhomba, n.º 738, 1.º, F1, Cidade de Maputo, Polana Cimento, doravante designada quinto sócio;
Texto do artigo · p. 35 Sexto: Rogério José Uthui, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100158929N, aos 10 de Fevereiro de 2020, vitalício, emitido na Cidade de Maputo, residente no Jambirre Q. 43, C. n.º 216, Bairro Triunfo, Distrito KaMahota, Cidade de Maputo, doravante designado sexto sócio.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adota a denominação Sociedade para a Educação e Desenvolvimento, Limitada, abreviadamente designada por SOCED, Lda., sendo uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial, e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação comercial aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e delegações)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mahungo-B, Vila da Praia de Bilene, Distrito de Bilene, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou agências noutros pontos do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços de consultoria educacional e formação profissional;
Número ou marcador · p. 35 b) investigação científica e desenvolvimento de soluções tecnológicas aplicadas à agricultura, economia azul, economia verde e indústria local;
Número ou marcador · p. 35 c) desenvolvimento e gestão de instituições de ensino superior e técnico profissional;
Número ou marcador · p. 35 d) importação e comercialização de equipamento laboratorial e informático.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública ou registo definitivo.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de seis quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 36 a)António Mubango Hoguane: uma quota de valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 16,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Arlindo da Costa Gonçalo Mazungane Chilundo: uma quota de valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 16,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Boaventura Chongo Cuamba: uma quota de valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 16,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 d) Bruno Miguel Cardoso Vedor: uma quota de valor nominal de 17.500,00Mts (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 17,5% do capital;
Número ou marcador · p. 36 e) Lídia de Fátima de Graça Cardoso: uma quota de valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 16,5% do capital; e
Número ou marcador · p. 36 f) Rogério José Uthui: uma quota de valor nominal de 16.500,00Mts (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 16,5% do capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 36 A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas quotas, nos termos do artigo 283.º do Código Comercial de Moçambique, sem prejuízo da responsabilidade solidária pela integração do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão a terceiros estranhos à
Texto do artigo · p. 36 sociedade depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios não cedentes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente eleito em assembleia geral, e com plenos poderes para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Ficou desde já nomeado como gerente a sócia Lídia de Fátima de Graça Cardoso.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, basta a assinatura da gerente, ou de um mandatário com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Compete ainda à gerente, designadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) representar a sociedade perante instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 36 b) assinar contratos e demais documentos em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) movimentar contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 d) praticar todos os atos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas e, extraordinariamente, sempre que convocada pela gerência ou a pedido de qualquer sócia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação)
Texto do artigo · p. 36 As convocatórias serão feitas por carta registada com aviso de recepção ou por correio electrónico, com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 36 As deliberações são tomadas em reunião de sócias e exigem o voto favorável da maioria do capital social, salvo nos casos em que a lei exija unanimidade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Ano social)
Texto do artigo · p. 36 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros e reservas)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros líquidos anuais, deduzir-se-á a percentagem legal de 5% para a constituição da reserva legal, até que esta atinja 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a respectiva quota transmite-se aos seus herdeiros, nos termos da lei sucessória vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Condições de ingresso e acordo de sócios)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ingresso efectivo dos herdeiros na sociedade e o exercício dos direitos sociais (voto e participação na gestão) ficam condicionados à assinatura de um termo de adesão ao acordo de sócios vigente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O acordo de sócios referido no número anterior estabelece as directrizes de manutenção da qualidade científica, os critérios de excelência académica e as metas de sustentabilidade a longo prazo que todos os membros devem observar.
Número ou marcador · p. 36 Três) Se o herdeiro se recusar a aderir ao acordo de sócios, a sociedade procederá à amortização da quota ou à sua aquisição forçada pelos sócios remanescentes, pagando ao herdeiro o valor patrimonial correspondente, calculado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo entre os sócios que representem a totalidade do capital social, procedendo-se à partilha do património na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente na República de Moçambique. Está conforme.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Sociedade para a Educação e Desenvolvimento, Limitada (SOCED, Lda)
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066902, uma sociedade denominada SOCED, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro: António Mubango Hoguane, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110103994509I, emitido na Cidade de Maputo, aos 25 de Maio de 2010, vitalício, residente no Q.13, Casa n.º 57, Bairro Ferroviário, Distrito KaMahota, Cidade de Maputo, doravante designado primeiro sócio;
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo: Arlindo da Costa Gonçalo Mazungane Chilundo, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100013106Q, emitido na Cidade de Maputo aos 3 de Dezembro de 2019, vitalício, residente na Rua 4566, Casa n.º 27, Bairro da Costa do Sol, Distrito KaMavota, na Cidade de Maputo, doravante designado segundo sócio;
  5. Texto do artigo, página 35: Terceiro: Boaventura Chongo Cuamba, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100298033Q, vitalício, emitido na Cidade de Maputo, Rua D, Casa n.º 35, R/c, Bairro da COOP, Distrito KaMpfumo, na Cidade de Maputo, doravante designado terceiro sócio;
  6. Texto do artigo, página 35: Quartro: Bruno Miguel Cardoso Vedor, maior de idade, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100336608B, emitido na Cidade de Maputo aos 14 de Setembro de 2020, residente Av. Eduardo Mondlane 1208, 40 andar F-9, Bairro de Polana Cimento-A, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, doravante designado quarto sócio;
  7. Texto do artigo, página 35: Quinto: Lídia de Fátima de Graça Cardoso, maior de idade, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110102261338B, emitido na Cidade de Maputo, aos 27 de Junho de 2013, vitalício, residente Av. Paulo S. Kankhomba, n.º 738, 1.º, F1, Cidade de Maputo, Polana Cimento, doravante designada quinto sócio;
  8. Texto do artigo, página 35: Sexto: Rogério José Uthui, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100158929N, aos 10 de Fevereiro de 2020, vitalício, emitido na Cidade de Maputo, residente no Jambirre Q. 43, C. n.º 216, Bairro Triunfo, Distrito KaMahota, Cidade de Maputo, doravante designado sexto sócio.
  9. Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação Sociedade para a Educação e Desenvolvimento, Limitada, abreviadamente designada por SOCED, Lda., sendo uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial, e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação comercial aplicável na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 35: (Sede e delegações)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mahungo-B, Vila da Praia de Bilene, Distrito de Bilene, Província de Gaza.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou agências noutros pontos do território nacional ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de consultoria educacional e formação profissional;
  22. Número ou marcador, página 35: b) investigação científica e desenvolvimento de soluções tecnológicas aplicadas à agricultura, economia azul, economia verde e indústria local;
  23. Número ou marcador, página 35: c) desenvolvimento e gestão de instituições de ensino superior e técnico profissional;
  24. Número ou marcador, página 35: d) importação e comercialização de equipamento laboratorial e informático.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública ou registo definitivo.
  28. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de seis quotas assim distribuídas:
  32. Texto do artigo, página 36: a)António Mubango Hoguane: uma quota de valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 16,5% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 36: b) Arlindo da Costa Gonçalo Mazungane Chilundo: uma quota de valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 16,5% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 36: c) Boaventura Chongo Cuamba: uma quota de valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 16,5% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 36: d) Bruno Miguel Cardoso Vedor: uma quota de valor nominal de 17.500,00Mts (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 17,5% do capital;
  36. Número ou marcador, página 36: e) Lídia de Fátima de Graça Cardoso: uma quota de valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 16,5% do capital; e
  37. Número ou marcador, página 36: f) Rogério José Uthui: uma quota de valor nominal de 16.500,00Mts (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 16,5% do capital.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 36: (Responsabilidade dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 36: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas quotas, nos termos do artigo 283.º do Código Comercial de Moçambique, sem prejuízo da responsabilidade solidária pela integração do capital social.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão a terceiros estranhos à
  44. Texto do artigo, página 36: sociedade depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios não cedentes do direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  48. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente eleito em assembleia geral, e com plenos poderes para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) Ficou desde já nomeado como gerente a sócia Lídia de Fátima de Graça Cardoso.
  50. Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, basta a assinatura da gerente, ou de um mandatário com poderes especiais.
  51. Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete ainda à gerente, designadamente:
  52. Número ou marcador, página 36: a) representar a sociedade perante instituições públicas e privadas;
  53. Número ou marcador, página 36: b) assinar contratos e demais documentos em nome da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 36: c) movimentar contas bancárias da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 36: d) praticar todos os atos necessários à prossecução do objecto social.
  56. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 36: (Periodicidade das reuniões)
  59. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas e, extraordinariamente, sempre que convocada pela gerência ou a pedido de qualquer sócia.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 36: (Convocação)
  62. Texto do artigo, página 36: As convocatórias serão feitas por carta registada com aviso de recepção ou por correio electrónico, com a antecedência mínima de 15 dias.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 36: (Deliberações)
  65. Texto do artigo, página 36: As deliberações são tomadas em reunião de sócias e exigem o voto favorável da maioria do capital social, salvo nos casos em que a lei exija unanimidade.
  66. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições finais
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 36: (Ano social)
  69. Texto do artigo, página 36: O ano social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 36: (Lucros e reservas)
  72. Texto do artigo, página 36: Dos lucros líquidos anuais, deduzir-se-á a percentagem legal de 5% para a constituição da reserva legal, até que esta atinja 20% do capital social.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
  75. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a respectiva quota transmite-se aos seus herdeiros, nos termos da lei sucessória vigente em Moçambique.
  76. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 36: (Condições de ingresso e acordo de sócios)
  78. Número ou marcador, página 36: Um) O ingresso efectivo dos herdeiros na sociedade e o exercício dos direitos sociais (voto e participação na gestão) ficam condicionados à assinatura de um termo de adesão ao acordo de sócios vigente.
  79. Número ou marcador, página 36: Dois) O acordo de sócios referido no número anterior estabelece as directrizes de manutenção da qualidade científica, os critérios de excelência académica e as metas de sustentabilidade a longo prazo que todos os membros devem observar.
  80. Número ou marcador, página 36: Três) Se o herdeiro se recusar a aderir ao acordo de sócios, a sociedade procederá à amortização da quota ou à sua aquisição forçada pelos sócios remanescentes, pagando ao herdeiro o valor patrimonial correspondente, calculado nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  83. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo entre os sócios que representem a totalidade do capital social, procedendo-se à partilha do património na proporção das quotas.
  84. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  86. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente na República de Moçambique. Está conforme.
  87. Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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