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Texto do artigo · p. 36 Supply Pin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066931, uma sociedade
Texto do artigo · p. 37 denominada Supply Pin – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 37 Stélio Jeje Bernardo Maibaze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 12 de Julho de 2000, filho de Bernardo Maibaze e Feliciana Jeje, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103024899092B, residente no Quarteirão 53, Casa n.º 855, Bairro de Laulane, Cidade de Maputo, titular de NUIT 158348659 com domicílio fiscal do 2.º Bairro Fiscal da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas denominada Supply Pin – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes que compõem seu pacto social e demais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Designação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Supply Pin – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Martires de Homoine, número 196, 1.° andar.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 37 a)comércio de computadores e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 37 b) comércio de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 37 c) venda de dispositivos electrónicos e seus assessórios;
Número ou marcador · p. 37 d) venda de serviços e artigos de limpeza;
Número ou marcador · p. 37 e) venda de dispositivos electrónicos e seus assessórios;
Número ou marcador · p. 37 f) serviços de consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 37 g) comércio geral;
Número ou marcador · p. 37 h) venda de auto peças e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital integralmente realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o que correspondente à cem por cento (100%) do capital pertencente ao único sócio senhor Stélio Jeje Bernardo Maibaze.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade ė exercida por um sócio e fica nomeado desde já a Sr. Stélio Jeje Bernardo Maibaze, para o cargo de Administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhor Stélio Jeje Bernardo Maibaze ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Omissões
Texto do artigo · p. 37 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Supply Pin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066931, uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 37: denominada Supply Pin – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 37: Stélio Jeje Bernardo Maibaze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 12 de Julho de 2000, filho de Bernardo Maibaze e Feliciana Jeje, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103024899092B, residente no Quarteirão 53, Casa n.º 855, Bairro de Laulane, Cidade de Maputo, titular de NUIT 158348659 com domicílio fiscal do 2.º Bairro Fiscal da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas denominada Supply Pin – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes que compõem seu pacto social e demais aplicáveis:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: Designação e sede
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Supply Pin – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Martires de Homoine, número 196, 1.° andar.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: Duração
  12. Texto do artigo, página 37: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: Objecto
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 37: a)comércio de computadores e programas informáticos;
  17. Número ou marcador, página 37: b) comércio de artigos de papelaria;
  18. Número ou marcador, página 37: c) venda de dispositivos electrónicos e seus assessórios;
  19. Número ou marcador, página 37: d) venda de serviços e artigos de limpeza;
  20. Número ou marcador, página 37: e) venda de dispositivos electrónicos e seus assessórios;
  21. Número ou marcador, página 37: f) serviços de consultoria e gestão de negócios;
  22. Número ou marcador, página 37: g) comércio geral;
  23. Número ou marcador, página 37: h) venda de auto peças e lubrificantes.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 37: Capital social
  27. Texto do artigo, página 37: O capital integralmente realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o que correspondente à cem por cento (100%) do capital pertencente ao único sócio senhor Stélio Jeje Bernardo Maibaze.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade ė exercida por um sócio e fica nomeado desde já a Sr. Stélio Jeje Bernardo Maibaze, para o cargo de Administrador.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhor Stélio Jeje Bernardo Maibaze ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 37: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação
  35. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 37: Omissões
  38. Texto do artigo, página 37: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 37: Está conforme.
  40. Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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