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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Supply Pin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066931, uma sociedade
- Texto do artigo, página 37: denominada Supply Pin – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 37: Stélio Jeje Bernardo Maibaze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 12 de Julho de 2000, filho de Bernardo Maibaze e Feliciana Jeje, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103024899092B, residente no Quarteirão 53, Casa n.º 855, Bairro de Laulane, Cidade de Maputo, titular de NUIT 158348659 com domicílio fiscal do 2.º Bairro Fiscal da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas denominada Supply Pin – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes que compõem seu pacto social e demais aplicáveis:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Designação e sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Supply Pin – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Martires de Homoine, número 196, 1.° andar.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 37: a)comércio de computadores e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 37: b) comércio de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 37: c) venda de dispositivos electrónicos e seus assessórios;
- Número ou marcador, página 37: d) venda de serviços e artigos de limpeza;
- Número ou marcador, página 37: e) venda de dispositivos electrónicos e seus assessórios;
- Número ou marcador, página 37: f) serviços de consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 37: g) comércio geral;
- Número ou marcador, página 37: h) venda de auto peças e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital integralmente realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o que correspondente à cem por cento (100%) do capital pertencente ao único sócio senhor Stélio Jeje Bernardo Maibaze.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade ė exercida por um sócio e fica nomeado desde já a Sr. Stélio Jeje Bernardo Maibaze, para o cargo de Administrador.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhor Stélio Jeje Bernardo Maibaze ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Omissões
- Texto do artigo, página 37: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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