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Texto do artigo · p. 38 Trust Supplies & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada do dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da assembleia geral da sociedade Trust Supplies & Services, Limitada, com sede na Av. Ahmed Sekou Touré, número 1919, 8.º andar, Bairro Central B, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105034426, com capital social de um milhão de meticais, deliberaram a cedência de quotas do sócio Mário Dos Santos Canhão, manifestou a vontade de ceder a totalidade das suas quotas no valor nominal de quinhentos mil meticais a favor da sociedade Bit By Bit Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada no registo das entidades legais sob o NUEL 105005323 e registada para efeitos fiscais sob o NUIT 401602356, e apartando-se desta feita da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Foi deliberado ainda, a destituição do administrador e nomeação do novo administrador.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência dessas deliberações foram alterados os artigos quarto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 39 .....................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de capital pertencente ao senhor Felizmino Fernando Muendane;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de capital pertencente a sociedade Bit By Bit Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 39 ....................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Felizmino Fernando Muendane.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenha sido conferido.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 20 de Janeiro de 2026. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Trust Supplies & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada do dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da assembleia geral da sociedade Trust Supplies & Services, Limitada, com sede na Av. Ahmed Sekou Touré, número 1919, 8.º andar, Bairro Central B, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105034426, com capital social de um milhão de meticais, deliberaram a cedência de quotas do sócio Mário Dos Santos Canhão, manifestou a vontade de ceder a totalidade das suas quotas no valor nominal de quinhentos mil meticais a favor da sociedade Bit By Bit Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada no registo das entidades legais sob o NUEL 105005323 e registada para efeitos fiscais sob o NUIT 401602356, e apartando-se desta feita da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 38: Foi deliberado ainda, a destituição do administrador e nomeação do novo administrador.
  4. Texto do artigo, página 39: Em consequência dessas deliberações foram alterados os artigos quarto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
  5. Texto do artigo, página 39: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 39: Capital social
  8. Número ou marcador, página 39: Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de capital pertencente ao senhor Felizmino Fernando Muendane;
  10. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de capital pertencente a sociedade Bit By Bit Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada.
  11. Texto do artigo, página 39: ....................................................................
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Felizmino Fernando Muendane.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  16. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenha sido conferido.
  17. Número ou marcador, página 39: Três) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
  18. Número ou marcador, página 39: Quatro) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  19. Texto do artigo, página 39: Está conforme.
  20. Texto do artigo, página 39: Maputo, 20 de Janeiro de 2026. – A Conservadora, Ilegível.
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