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- Texto do artigo, página 39: VM Motor Centre, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade por quotas denominada VM Motor Centre, Limitada, matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob o numero mil e um, a folhas cento oitenta verso, do Livro C traço dois e mil trezentos trinta e sete, a folhas cento setenta e um do Livro E traço nove, pelos sócios sócios Valimohamed Yusuf Hasham, Shakil Valimohamed Yusuf e Aadil Valimohamed Yusuf, que se regera pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de VM Motor Centre, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) comercialização de peças;
- Número ou marcador, página 39: b) venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 39: c) oficina (reparação de viaturas).
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Valimohamed Yusuf Hasham;
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Shakil Valimohamed Yusuf;
- Número ou marcador, página 40: c) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Aadil Valimohamed Yusuf.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A Administração e gerência compete aos gerentes exercer a gestão e dedução dos negócios sociais com mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes para a prossecução do objecto social e é exercido pelo sócio Shakil Valimohamed Yusuf, já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura da administradora Shakil Valimohamed Yusuf que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação da sócia única e este procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em direito aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme.
- Texto do artigo, página 40: Pemba, 28 de Janeiro de 2026. – A Técnica, Ilegível.
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