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Texto do artigo · p. 39 VM Motor Centre, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade por quotas denominada VM Motor Centre, Limitada, matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob o numero mil e um, a folhas cento oitenta verso, do Livro C traço dois e mil trezentos trinta e sete, a folhas cento setenta e um do Livro E traço nove, pelos sócios sócios Valimohamed Yusuf Hasham, Shakil Valimohamed Yusuf e Aadil Valimohamed Yusuf, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de VM Motor Centre, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) comercialização de peças;
Número ou marcador · p. 39 b) venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 39 c) oficina (reparação de viaturas).
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Valimohamed Yusuf Hasham;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Shakil Valimohamed Yusuf;
Número ou marcador · p. 40 c) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Aadil Valimohamed Yusuf.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A Administração e gerência compete aos gerentes exercer a gestão e dedução dos negócios sociais com mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes para a prossecução do objecto social e é exercido pelo sócio Shakil Valimohamed Yusuf, já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura da administradora Shakil Valimohamed Yusuf que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação da sócia única e este procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em direito aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme.
Texto do artigo · p. 40 Pemba, 28 de Janeiro de 2026. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: VM Motor Centre, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade por quotas denominada VM Motor Centre, Limitada, matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob o numero mil e um, a folhas cento oitenta verso, do Livro C traço dois e mil trezentos trinta e sete, a folhas cento setenta e um do Livro E traço nove, pelos sócios sócios Valimohamed Yusuf Hasham, Shakil Valimohamed Yusuf e Aadil Valimohamed Yusuf, que se regera pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de VM Motor Centre, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  11. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 39: a) comercialização de peças;
  16. Número ou marcador, página 39: b) venda de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 39: c) oficina (reparação de viaturas).
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 40: Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 40: a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Valimohamed Yusuf Hasham;
  23. Número ou marcador, página 40: b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Shakil Valimohamed Yusuf;
  24. Número ou marcador, página 40: c) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Aadil Valimohamed Yusuf.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 40: A Administração e gerência compete aos gerentes exercer a gestão e dedução dos negócios sociais com mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes para a prossecução do objecto social e é exercido pelo sócio Shakil Valimohamed Yusuf, já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 40: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura da administradora Shakil Valimohamed Yusuf que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação da sócia única e este procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em direito aplicável.
  39. Texto do artigo, página 40: Está conforme.
  40. Texto do artigo, página 40: Pemba, 28 de Janeiro de 2026. – A Técnica, Ilegível.
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