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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Aúze Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 105064057, uma sociedade denominada Aúze Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 7: Benedito Maria Joaquim, moçambicano, natural da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253401I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 10 de Janeiro de 2025, residente no Q. 26, casa n.º 11172, Bairro de Muhalaze – Matola, constitui, por si, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Aúze Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente Estatuto e Leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, conforme as clausulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Aúze Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem duração por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sede da empresa, sita no Bairro de Muhalaze, Q. 26, n.º 11172, Província de Maputo, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação do sócio único ou por deliberação da assembleia geral mudar a sede, abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) produção e fornecimento de gelo;
- Número ou marcador, página 7: b) consultoria;
- Número ou marcador, página 7: c) formação e capacitação;
- Número ou marcador, página 7: d) logística e transporte;
- Número ou marcador, página 7: e) segurança e vigilância;
- Número ou marcador, página 7: f) gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 7: g) fornecimento de gás doméstico e afins;
- Número ou marcador, página 7: h) organização de eventos corporativos e sociais;
- Número ou marcador, página 7: i) limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 7: j) recolha e gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 7: k) lavandaria e comércio de roupa; e
- Número ou marcador, página 7: l) venda de materiais recicláveis e sucata.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades, como também obter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto, por deliberação da assembleia geral se obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade integralmente e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Benedito Maria Joaquim.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio único e, mediante a deliberação do socio único, poderá confiar a gerência a administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode constituir mandatários e conferida ao administrador a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 7: Três) É vedada ao administrador a faculdade de obrigar a sociedade em actos ou negócios estranhos ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral e órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórios, tanto para a sociedade como para o sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não prescreva outras formalidades serão convocadas pelo director geral por meio de anúncio no jornal de maior circulação no local da sede quando não seja possível por outro meio eficaz, incluindo o correio electrónico e fax com antecedência mínima de quinze dias, ou em período mais curto se todos os sócios possam se fazer presente, ou participar de outra forma prescrita ou convencionada, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral pode deliberar validamente sobre quaisquer assuntos, por meio de cartas dos seus membros por impossibilidade de se reunirem conjuntamente, exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por outros mediante poderes
- Texto do artigo, página 8: para tal fim conferido por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, o sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unidades do sócio, e no caso de divergências inconciliável, permanecera a opinião do sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: O sócio único, poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 8: O exercício social da empresa coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos gerentes que estiverem em exercício e/ou sócio único à data da dissolução nos termos que for decidido.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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