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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Brand Your Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105003239, uma entidade denominada Brand Your Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que ira regerse pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Brand Your Company – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 8: Limitada, e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Kamavota Bairro das Mahotas, Rua dos Papagaios, Quarteirão n.º 24, Casa n.º 146. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 8: desenho gráfico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota, pertencente a Salomão Vieira Sumbane, moçambicano, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100104043S, emitido ao 18 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Campoane-Boane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e representação em juízo e fora dela, fica activa ou passivamente, será exercida pelo socio único Salomão Vieira Sumbane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. Está conforme.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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