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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Mpombo Service Carpintaria, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100634767 uma entidade denominada, Mpombo Service Carpintaria, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Camilo Armando Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, Avenida 5 de Fevereiro, n.º 50, portador de Passaporte n.º 13AE91271, emitido no dia 3 de 12 de 2014 em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Mpombo Service Carpintaria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro n.º 50, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de mobiliar e outros produtos de madeira incluindo a importação e exportação de equipamento diverso.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito escrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Camilo Armando Muianga como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerente ou mandatário a assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Dessolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos tempos fixados pela lei comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com a dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos são regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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