Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Mpombo Service Carpintaria, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100634767 uma entidade denominada, Mpombo Service Carpintaria, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Camilo Armando Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, Avenida 5 de Fevereiro, n.º 50, portador de Passaporte n.º 13AE91271, emitido no dia 3 de 12 de 2014 em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Mpombo Service Carpintaria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro n.º 50, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de mobiliar e outros produtos de madeira incluindo a importação e exportação de equipamento diverso.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito escrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e a gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Camilo Armando Muianga como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos gerente ou mandatário a assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dessolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos tempos fixados pela lei comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com a dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos são regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Mpombo Service Carpintaria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100634767 uma entidade denominada, Mpombo Service Carpintaria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Camilo Armando Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, Avenida 5 de Fevereiro, n.º 50, portador de Passaporte n.º 13AE91271, emitido no dia 3 de 12 de 2014 em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Mpombo Service Carpintaria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro n.º 50, cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Duração
  10. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Objecto
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de mobiliar e outros produtos de madeira incluindo a importação e exportação de equipamento diverso.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: Capital social
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito escrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: Aumento de capital
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: Divisão cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: Administração
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Camilo Armando Muianga como sócio gerente e com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerente ou mandatário a assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 9: Dessolução
  42. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos tempos fixados pela lei comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com a dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos são regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Janeiro de 2017.
  50. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.