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Texto do artigo · p. 10 Vaniever – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812398 uma entidade denominada, Vaniever - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Pio Agusto da Silva Matos, de nacionalidade moçambicano, titular do Passaporte n.º 13AF59136, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente no bairro da Central, prédio n.º 1400, 4.º esquerdo, Maputo, adiante designado sócio.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma Vaniever Sociedade Unipessoal, Limitada, Sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Agenciamento, marketing, contabilidade, assessorias, advocacia;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de material de escritório, consumíveis, mobiliário de escritório e montagem dos mesmos;
Número ou marcador · p. 10 c) Consultoria e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de bens alimentares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na baixa da cidade, Avenida 25 de Setembro, n.º 15092, 2.º andar esquerdo, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura publica da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Participação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Capital de capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de vinte mil meticais, representando uma quota pertencente ao sócio Pio Augusto da Silva Matos e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 10 O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Texto do artigo · p. 10 A representação da sociedade pertencem ao Pio Augusto da Silva Matos, desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo primeiro: Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo segundo: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Aquisição de bens
Texto do artigo · p. 11 A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, de bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locais outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Despesas de constituição
Texto do artigo · p. 11 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Do balanço
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social civil. Dois) O balanço e as contas de resultado
Texto do artigo · p. 11 fechar-se ao com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Vaniever – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812398 uma entidade denominada, Vaniever - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Pio Agusto da Silva Matos, de nacionalidade moçambicano, titular do Passaporte n.º 13AF59136, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente no bairro da Central, prédio n.º 1400, 4.º esquerdo, Maputo, adiante designado sócio.
  4. Texto do artigo, página 10: Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Vaniever Sociedade Unipessoal, Limitada, Sociedade Unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Objecto
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Agenciamento, marketing, contabilidade, assessorias, advocacia;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Venda de material de escritório, consumíveis, mobiliário de escritório e montagem dos mesmos;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Consultoria e organização de eventos;
  15. Número ou marcador, página 10: d) Venda de bens alimentares.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: Sede
  18. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na baixa da cidade, Avenida 25 de Setembro, n.º 15092, 2.º andar esquerdo, Maputo.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: Duração
  21. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura publica da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: Participação
  24. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
  25. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: Capital de capital
  28. Texto do artigo, página 10: O capital social é de vinte mil meticais, representando uma quota pertencente ao sócio Pio Augusto da Silva Matos e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: Aumento de capital
  31. Texto do artigo, página 10: O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
  32. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: Gerência
  35. Texto do artigo, página 10: A representação da sociedade pertencem ao Pio Augusto da Silva Matos, desde já nomeado administrador.
  36. Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro: Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  37. Texto do artigo, página 10: Parágrafo segundo: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 11: Aquisição de bens
  40. Texto do artigo, página 11: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, de bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locais outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 11: Aplicação de resultados
  43. Texto do artigo, página 11: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  44. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 11: Despesas de constituição
  47. Texto do artigo, página 11: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 11: Do balanço
  50. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social civil. Dois) O balanço e as contas de resultado
  51. Texto do artigo, página 11: fechar-se ao com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 11: Omissões
  57. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Março de 2017.
  59. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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