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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Vaniever – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812398 uma entidade denominada, Vaniever - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Pio Agusto da Silva Matos, de nacionalidade moçambicano, titular do Passaporte n.º 13AF59136, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente no bairro da Central, prédio n.º 1400, 4.º esquerdo, Maputo, adiante designado sócio.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Vaniever Sociedade Unipessoal, Limitada, Sociedade Unipessoal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Agenciamento, marketing, contabilidade, assessorias, advocacia;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de material de escritório, consumíveis, mobiliário de escritório e montagem dos mesmos;
- Número ou marcador, página 10: c) Consultoria e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 10: d) Venda de bens alimentares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na baixa da cidade, Avenida 25 de Setembro, n.º 15092, 2.º andar esquerdo, Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura publica da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Participação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Capital de capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de vinte mil meticais, representando uma quota pertencente ao sócio Pio Augusto da Silva Matos e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 10: O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Texto do artigo, página 10: A representação da sociedade pertencem ao Pio Augusto da Silva Matos, desde já nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro: Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo segundo: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Aquisição de bens
- Texto do artigo, página 11: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, de bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locais outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Despesas de constituição
- Texto do artigo, página 11: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Do balanço
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social civil. Dois) O balanço e as contas de resultado
- Texto do artigo, página 11: fechar-se ao com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Omissões
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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