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Texto do artigo · p. 13 NGT Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827034, uma entidade denominada, NGT Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro.Titos Albino Muchite Muiambo casado,em regime de comunhão geral de bens, comYolanda Beatriz Filipe Mausse Muiambo de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 67, casa n.º 137, distrito municipal 4, Ferroviário, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121240B, emitido aos 21 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo.Yolanda Beatriz Filipe Mausse Muiambo, casada,em regime de comunhão geral de bens com Titos Albino Muchite Muiambo de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 67, casa n.º 137, distrito municipal 4, Ferroviário, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216714C, emitido aos 21 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de NGT Logistics, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Avelino Mondlane, n.º 100, résdo-chão, Alto Maé, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo, a prestação de serviços logísticos nas seguintes áreas: Estiva em portos, gestão de compras, gestão destock e armazém, gestão e manutenção de frotas, serviços de motorista, serviço de limpeza e manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade dentro do seu objectivo poderá ainda:
Número ou marcador · p. 13 a) Exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibido pela lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas;
Número ou marcador · p. 13 b) Construir quaisquer infra-estruturas que sejam necessárias para a prossecução dos fins da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Importar ou exportar quaisquer bens ou produtos relacionados com o seu objectivo social;
Número ou marcador · p. 13 d) Adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente,a associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 13 e) Adquirir ou alugar bens móveis e imóveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer parte do País e do estrangeiro; e
Número ou marcador · p. 13 f) Desenvolver e explorar concessões e propriedades sob qualquer forma que para tal a sociedade for autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Titos Albino Muchite Muiambo, correspondente a oitenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente a sócia Yolanda Beatriz Filipe Mausse Muiambo, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Titos Albino Muchite Muiambo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou procurador especialmente constituído por este, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez a cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e definição da política de resultados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: NGT Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827034, uma entidade denominada, NGT Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro.Titos Albino Muchite Muiambo casado,em regime de comunhão geral de bens, comYolanda Beatriz Filipe Mausse Muiambo de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 67, casa n.º 137, distrito municipal 4, Ferroviário, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121240B, emitido aos 21 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo.Yolanda Beatriz Filipe Mausse Muiambo, casada,em regime de comunhão geral de bens com Titos Albino Muchite Muiambo de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 67, casa n.º 137, distrito municipal 4, Ferroviário, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216714C, emitido aos 21 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de NGT Logistics, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Sede
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Avelino Mondlane, n.º 100, résdo-chão, Alto Maé, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do país.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Duração
  15. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo, a prestação de serviços logísticos nas seguintes áreas: Estiva em portos, gestão de compras, gestão destock e armazém, gestão e manutenção de frotas, serviços de motorista, serviço de limpeza e manutenção de edifícios.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade dentro do seu objectivo poderá ainda:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibido pela lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Construir quaisquer infra-estruturas que sejam necessárias para a prossecução dos fins da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 13: c) Importar ou exportar quaisquer bens ou produtos relacionados com o seu objectivo social;
  23. Número ou marcador, página 13: d) Adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente,a associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  24. Número ou marcador, página 13: e) Adquirir ou alugar bens móveis e imóveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer parte do País e do estrangeiro; e
  25. Número ou marcador, página 13: f) Desenvolver e explorar concessões e propriedades sob qualquer forma que para tal a sociedade for autorizada.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: Capital social
  28. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Titos Albino Muchite Muiambo, correspondente a oitenta porcento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente a sócia Yolanda Beatriz Filipe Mausse Muiambo, correspondente a vinte por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital
  33. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: Administração
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Titos Albino Muchite Muiambo.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou procurador especialmente constituído por este, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  43. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez a cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e definição da política de resultados.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 13: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  53. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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