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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Philile Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753669, uma entidade denominada Philile Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por quota unipessoal com um sócio denominado:
- Texto do artigo, página 14: Philile Timoteo Ginindza, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero oito quatro dois oito zero N, emitido pela Identificação Civil de Maputo, válido até 22 de Julho de 2020.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quota limitada, denominada Philile Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Philile Catering- Sociedade, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, na Avenida das indústrias n.º 3698.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 14: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 14: Prestação de serviços alimentares - catering, quiosque, e outros serviços relacionados a esta área.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia Philile Timóteo Ginindza, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Quotas próprias
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas;
- Número ou marcador, página 14: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem o direito a voto e nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 14: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 14: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Philile Timóteo Ginindza.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Lucros
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará comos herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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