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Texto do artigo · p. 14 G – Bets Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819740, uma entidade denominada G - Bets Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Goldrush Group (Pty), Ltd, sociedade comercial sul africana, registada sob o número 2009/013264/07, com sede em África do Sul, representada por Steven Malcom Thomas Hogan, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05754682,
Texto do artigo · p. 15 emitido em 22 de Dezembro de 2016 pelo Department of Home Affairs, República da África do Sul, de nacionalidade sulafricana; e
Texto do artigo · p. 15 Alpha Bets, Limitada, sociedade comercial moçambicana, registada sob o número da entidade legal 100797682, com sede na cidade da Matola, representada por Fátima Félix Muiambo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100001279N, emitido a 2 de Julho de 2015, pelo arquivo de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem
Texto do artigo · p. 15 entre sí, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, forma, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 15 G – Bets Moçambique, Limitada, e constituise como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, n.º 66, cidade da Matola H, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
Número ou marcador · p. 15 c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 15 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Goldrush Group (Pty), Ltd, uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes a setenta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Alpha Bets, Limitada, uma quota de quinhentos mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 15 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 15 b) Os respetivos titulares se dediquem a quaisquer outras atividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objetos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências
Texto do artigo · p. 15 Compete, especialmente, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
Número ou marcador · p. 15 f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
Número ou marcador · p. 15 g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 15 h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
Número ou marcador · p. 15 i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; k)Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Convocação das reuniões
Número ou marcador · p. 15 Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária são efectuadas com quinze dias de antecedência e, para a assembleia geral extraordinária, com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Deliberações
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Do conselho de administração natureza e presidência
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores escolhem entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete a dois administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários, entre os quais, um que será designado director executivo. O director executivo tem assento no conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A sociedade pode ainda obrigarse pelas assinaturas conjuntas do director executivo e de um outro administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Competências
Número ou marcador · p. 16 Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 16 c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
Número ou marcador · p. 16 f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 16 g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
Número ou marcador · p. 16 i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 j) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
Número ou marcador · p. 16 b) Coordenar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 16 d) Convocar as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 16 Do fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Fiscal e suas competências
Número ou marcador · p. 16 Um) O fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela Direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 16 c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 16 a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: G – Bets Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819740, uma entidade denominada G - Bets Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Goldrush Group (Pty), Ltd, sociedade comercial sul africana, registada sob o número 2009/013264/07, com sede em África do Sul, representada por Steven Malcom Thomas Hogan, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05754682,
  4. Texto do artigo, página 15: emitido em 22 de Dezembro de 2016 pelo Department of Home Affairs, República da África do Sul, de nacionalidade sulafricana; e
  5. Texto do artigo, página 15: Alpha Bets, Limitada, sociedade comercial moçambicana, registada sob o número da entidade legal 100797682, com sede na cidade da Matola, representada por Fátima Félix Muiambo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100001279N, emitido a 2 de Julho de 2015, pelo arquivo de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem
  6. Texto do artigo, página 15: entre sí, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, objecto social
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Denominação, forma, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de
  11. Texto do artigo, página 15: G – Bets Moçambique, Limitada, e constituise como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, n.º 66, cidade da Matola H, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou aí abrir delegações.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 15: a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
  19. Número ou marcador, página 15: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social, aumento e redução
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: Capital social
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Goldrush Group (Pty), Ltd, uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes a setenta e cinco porcento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Alpha Bets, Limitada, uma quota de quinhentos mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
  34. Número ou marcador, página 15: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Os respetivos titulares se dediquem a quaisquer outras atividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objetos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela Administração da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  37. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  40. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
  41. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  42. Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 15: Competências
  45. Texto do artigo, página 15: Compete, especialmente, à assembleia geral:
  46. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 15: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 15: e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
  51. Número ou marcador, página 15: f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
  52. Número ou marcador, página 15: g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
  53. Número ou marcador, página 15: h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
  54. Número ou marcador, página 15: i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; k)Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 15: Reuniões
  57. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 15: Convocação das reuniões
  61. Número ou marcador, página 15: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária são efectuadas com quinze dias de antecedência e, para a assembleia geral extraordinária, com sete dias de antecedência.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
  63. Número ou marcador, página 15: Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos oitenta por cento do capital social.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 15: Deliberações
  66. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 16: Do conselho de administração natureza e presidência
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores escolhem entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
  73. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete a dois administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 16: Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários, entre os quais, um que será designado director executivo. O director executivo tem assento no conselho de administração.
  75. Número ou marcador, página 16: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura conjunta de dois administradores.
  76. Número ou marcador, página 16: Sete) A sociedade pode ainda obrigarse pelas assinaturas conjuntas do director executivo e de um outro administrador.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 16: Competências
  79. Número ou marcador, página 16: Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
  80. Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade;
  81. Número ou marcador, página 16: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  82. Número ou marcador, página 16: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
  83. Número ou marcador, página 16: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  84. Número ou marcador, página 16: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
  85. Número ou marcador, página 16: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
  86. Número ou marcador, página 16: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 16: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
  88. Número ou marcador, página 16: i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 16: j) Executar as deliberações da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
  91. Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
  92. Número ou marcador, página 16: b) Coordenar a actividade da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 16: c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
  94. Número ou marcador, página 16: d) Convocar as reuniões extraordinárias.
  95. Número ou marcador, página 16: Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
  96. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
  97. Texto do artigo, página 16: Do fiscal
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 16: Fiscal e suas competências
  100. Número ou marcador, página 16: Um) O fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao fiscal:
  102. Número ou marcador, página 16: a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 16: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela Direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
  104. Número ou marcador, página 16: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou do conselho de administração;
  105. Número ou marcador, página 16: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 16: Balanço e distribuição de resultados
  108. Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  109. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  110. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  111. Número ou marcador, página 16: a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  112. Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  114. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  117. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada.
  118. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
  120. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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