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Texto do artigo · p. 16 Ayaya Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819082, uma entidade denominada Ayaya Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeira. Adelina António Valoi Nhassengo casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portadora do Bilhete de Identidade, Passaporte n.º 110102923585M, emitido aos 12 de Setembro de 2016, pelo Registo de Identificação Civil de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 16 Segunda. Aníbal Filipe Nhassengo, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade/Passaporte n.º 110104520790Q, emitido aos 23 de Junho de 2013, pelo Registo de Identificação Civil de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Ayaya Serviços, Limitada, e tem a sua sede no, bairro de Marracuene, quarteirão 25, casa n.º 181, rés-do-chão, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) Actividade principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Maquiagem para noivas, decoração de evento e aluguer de viaturas para noivas;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio geral a grosso e/ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10000.00MT, correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de seis mil meticais, correspondente a 60.% do capital social, pertencente à sócia Adelina António Valoi Nhassengo;
Número ou marcador · p. 17 b) E a outra quota de quatro mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Aníbal Filipe Nhassengo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Adelina António Valoi Nhassengo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhe caso for necessário o poder de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ayaya Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100819082, uma entidade denominada Ayaya Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeira. Adelina António Valoi Nhassengo casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portadora do Bilhete de Identidade, Passaporte n.º 110102923585M, emitido aos 12 de Setembro de 2016, pelo Registo de Identificação Civil de Moçambique; e
  4. Texto do artigo, página 16: Segunda. Aníbal Filipe Nhassengo, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade/Passaporte n.º 110104520790Q, emitido aos 23 de Junho de 2013, pelo Registo de Identificação Civil de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Ayaya Serviços, Limitada, e tem a sua sede no, bairro de Marracuene, quarteirão 25, casa n.º 181, rés-do-chão, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto
  12. Número ou marcador, página 16: Um) Actividade principal:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Maquiagem para noivas, decoração de evento e aluguer de viaturas para noivas;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral a grosso e/ou a retalho com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: Capital social
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10000.00MT, correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas, nomeadamente:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de seis mil meticais, correspondente a 60.% do capital social, pertencente à sócia Adelina António Valoi Nhassengo;
  21. Número ou marcador, página 17: b) E a outra quota de quatro mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Aníbal Filipe Nhassengo.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Adelina António Valoi Nhassengo.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhe caso for necessário o poder de representação.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Março de 2017.
  33. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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