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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: V.S.J. Estaleiro do Chókwè, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825775 uma entidade denominada V.S.J. Estaleiro do Chókwe Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Naita Ismael Suleimane Ismael, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 1090201688859N, residente no Chókwè. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de V.S.J. Estaleiro do Chókwè, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no município de Chókwè, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto: Compra e venda de areia, pedra, cimento, comercialização de todo o tipo de material de construção, transporte de carga, importação e exportação dos produtos comercializados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conectas e não conectas e sempre que a sociedade o desejar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Naita Ismael Suleimane Ismael.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos gerentes, podendo ser feita por apenas uma das duas ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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