Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 SITCOM, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818590, uma entidade denominada SITCOM, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre,
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Chadreque Fragoso Cossa, solteiro, natural de Maputo, nascido a 29 de Junho de 1980, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101213575N, emitido a 5 de Novembro de 2012 em Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Justina Eduardo Muluana, solteira maior, natural de Maputo, nascida a 14 de Agosto de 1939, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º110104686537F, emitido a 8 de Abril de 2014 em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de SITCOM,Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Jullius Nyerere n.º458, bairro da Polana - cidade de Maputo, província de Maputo-Cidade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 17 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objectivo
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo social a distribuição, o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo o tipo de equipamento informático e consumíveis, computadores, equipamento periférico, softwares informáticos, material de escritório
Texto do artigo · p. 18 seus derivados, todo artigo de papelaria, bijutaria, material eléctrico e seus derivados, electrodomésticos e seus derivados, celulares e todos seus acessórios, assistência técnica, manutenção e reparação de todos equipamentos a comercializar, agenciamento e representação de outras marcas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associaçäo com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, distribuído em duas quotas, sendo uma no valor de três mil pertencente a Chadreque Fragoso Cossa equivalente a quinze por cento e outra no valor de dezassete mil meticais pertencentes a Justina Eduardo Muluana, equivalente a oitenta e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Participações sociais
Texto do artigo · p. 18 É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo senhor Eduardo Francisco Melembe, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Eduardo Francisco Melembe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Interdição
Texto do artigo · p. 18 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Exercício social
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto este não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário integrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 No caso de dissolução da sociedade por acordo, seräo liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: SITCOM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818590, uma entidade denominada SITCOM, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre,
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Chadreque Fragoso Cossa, solteiro, natural de Maputo, nascido a 29 de Junho de 1980, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101213575N, emitido a 5 de Novembro de 2012 em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Justina Eduardo Muluana, solteira maior, natural de Maputo, nascida a 14 de Agosto de 1939, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º110104686537F, emitido a 8 de Abril de 2014 em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de SITCOM,Limitada.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Sede
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Jullius Nyerere n.º458, bairro da Polana - cidade de Maputo, província de Maputo-Cidade.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  12. Número ou marcador, página 17: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Duração
  15. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: Objectivo
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social a distribuição, o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo o tipo de equipamento informático e consumíveis, computadores, equipamento periférico, softwares informáticos, material de escritório
  19. Texto do artigo, página 18: seus derivados, todo artigo de papelaria, bijutaria, material eléctrico e seus derivados, electrodomésticos e seus derivados, celulares e todos seus acessórios, assistência técnica, manutenção e reparação de todos equipamentos a comercializar, agenciamento e representação de outras marcas nacionais e estrangeiras.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associaçäo com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  22. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, distribuído em duas quotas, sendo uma no valor de três mil pertencente a Chadreque Fragoso Cossa equivalente a quinze por cento e outra no valor de dezassete mil meticais pertencentes a Justina Eduardo Muluana, equivalente a oitenta e cinco por cento.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: Participações sociais
  27. Texto do artigo, página 18: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
  34. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 18: Conselho de gerência
  37. Número ou marcador, página 18: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo senhor Eduardo Francisco Melembe, que desde já fica nomeada gerente.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Eduardo Francisco Melembe.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 18: Interdição
  41. Texto do artigo, página 18: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 18: Exercício social
  44. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto este não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário integrá-la.
  46. Número ou marcador, página 18: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 18: No caso de dissolução da sociedade por acordo, seräo liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico,
  54. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.