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- Texto do artigo, página 17: SITCOM, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818590, uma entidade denominada SITCOM, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre,
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Chadreque Fragoso Cossa, solteiro, natural de Maputo, nascido a 29 de Junho de 1980, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101213575N, emitido a 5 de Novembro de 2012 em Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Justina Eduardo Muluana, solteira maior, natural de Maputo, nascida a 14 de Agosto de 1939, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º110104686537F, emitido a 8 de Abril de 2014 em Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de SITCOM,Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Jullius Nyerere n.º458, bairro da Polana - cidade de Maputo, província de Maputo-Cidade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
- Número ou marcador, página 17: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objectivo
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social a distribuição, o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo o tipo de equipamento informático e consumíveis, computadores, equipamento periférico, softwares informáticos, material de escritório
- Texto do artigo, página 18: seus derivados, todo artigo de papelaria, bijutaria, material eléctrico e seus derivados, electrodomésticos e seus derivados, celulares e todos seus acessórios, assistência técnica, manutenção e reparação de todos equipamentos a comercializar, agenciamento e representação de outras marcas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associaçäo com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, distribuído em duas quotas, sendo uma no valor de três mil pertencente a Chadreque Fragoso Cossa equivalente a quinze por cento e outra no valor de dezassete mil meticais pertencentes a Justina Eduardo Muluana, equivalente a oitenta e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Participações sociais
- Texto do artigo, página 18: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo senhor Eduardo Francisco Melembe, que desde já fica nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Eduardo Francisco Melembe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Interdição
- Texto do artigo, página 18: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Exercício social
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto este não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário integrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: No caso de dissolução da sociedade por acordo, seräo liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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