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Texto do artigo · p. 18 Smarta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100810271, uma entidade denominada Smarta Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Francisco Isidro Langa, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200131856M, emitido no dia 21 de Julho de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Smarta Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de trabalho n.º 2015, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Advocacia;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços nas áreas de limpeza;
Número ou marcador · p. 18 c) Material de construção;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de cortinados;
Número ou marcador · p. 18 e) Venda de inertes;
Número ou marcador · p. 18 f) Aluguer e venda de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 18 g) Comercialização de equipamento e material de escritório e doméstico;
Número ou marcador · p. 18 h) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 i) Construção de estradas;
Número ou marcador · p. 18 j) Desenho e decoração de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 k) Importação e exportação de bens inerentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 18 l) Elaboração e execução de prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 18 m) Transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 n) Fotocópias e encadernação;
Número ou marcador · p. 18 o) Prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 18 p) Prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares;
Número ou marcador · p. 18 q) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 r) Gráfica e publicidade;
Número ou marcador · p. 18 s) Fornecimento de medicamentos.
Texto do artigo · p. 18 f)
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza
Texto do artigo · p. 19 comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros da sócia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Smarta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100810271, uma entidade denominada Smarta Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Francisco Isidro Langa, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200131856M, emitido no dia 21 de Julho de 2015 em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Smarta Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de trabalho n.º 2015, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Advocacia;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços nas áreas de limpeza;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Material de construção;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Venda de cortinados;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Venda de inertes;
  21. Número ou marcador, página 18: f) Aluguer e venda de equipamentos de construção;
  22. Número ou marcador, página 18: g) Comercialização de equipamento e material de escritório e doméstico;
  23. Número ou marcador, página 18: h) Construção civil;
  24. Número ou marcador, página 18: i) Construção de estradas;
  25. Número ou marcador, página 18: j) Desenho e decoração de imóveis;
  26. Número ou marcador, página 18: k) Importação e exportação de bens inerentes ao exercício;
  27. Número ou marcador, página 18: l) Elaboração e execução de prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
  28. Número ou marcador, página 18: m) Transporte de bens e serviços;
  29. Número ou marcador, página 18: n) Fotocópias e encadernação;
  30. Número ou marcador, página 18: o) Prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
  31. Número ou marcador, página 18: p) Prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares;
  32. Número ou marcador, página 18: q) Fornecimento de bens e serviços;
  33. Número ou marcador, página 18: r) Gráfica e publicidade;
  34. Número ou marcador, página 18: s) Fornecimento de medicamentos.
  35. Texto do artigo, página 18: f)
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza
  37. Texto do artigo, página 19: comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  38. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 19: Capital social
  41. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  44. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  46. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  49. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  52. Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros da sócia.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo;
  58. Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 19: Disposição final Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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