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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Smarta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100810271, uma entidade denominada Smarta Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Francisco Isidro Langa, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200131856M, emitido no dia 21 de Julho de 2015 em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Smarta Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de trabalho n.º 2015, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Advocacia;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços nas áreas de limpeza;
- Número ou marcador, página 18: c) Material de construção;
- Número ou marcador, página 18: d) Venda de cortinados;
- Número ou marcador, página 18: e) Venda de inertes;
- Número ou marcador, página 18: f) Aluguer e venda de equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 18: g) Comercialização de equipamento e material de escritório e doméstico;
- Número ou marcador, página 18: h) Construção civil;
- Número ou marcador, página 18: i) Construção de estradas;
- Número ou marcador, página 18: j) Desenho e decoração de imóveis;
- Número ou marcador, página 18: k) Importação e exportação de bens inerentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 18: l) Elaboração e execução de prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 18: m) Transporte de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 18: n) Fotocópias e encadernação;
- Número ou marcador, página 18: o) Prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 18: p) Prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares;
- Número ou marcador, página 18: q) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 18: r) Gráfica e publicidade;
- Número ou marcador, página 18: s) Fornecimento de medicamentos.
- Texto do artigo, página 18: f)
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza
- Texto do artigo, página 19: comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros da sócia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Disposição final Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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