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- Texto do artigo, página 19: Mozimarine Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827786, uma entidade denominada Mozimarine Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Mozi Ventures, S.A., uma sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na avenida vinte e quatro de Julho número três mil quatrocentos e cinquenta nove, segundo andar esquerdo, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100804824, representada neste acto por João Batista Colaço Jamal, estado civil casado, natural de Mutarara, provincia de Tete, residente na rua Amibal Aleluia n.º 70, bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265242B, emitido aos 29 de Dezembro de 2016,pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Omaia Salimo, estado civil casado, natural de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane n.º 297, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104395378C, emitido aos 8 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, o qual neste acto outorgam na qualidade de administradores; e
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Zinhoe Oil & Gás Logistica Moçambique, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede no bairro do Alto Maé, na Avenida 24 de Julho n.º 3549, representada neste acto pela senhora Deolinda Guilherme Langa Wicht, na qualidade de sócia gerente, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 28 de Abril de 1968, portador de Bilhete de Identidade n.° 110102263616F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 26 de Outubro de 2010 e válido até 26 de Outubro de 2020 Pelo presente, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozimarine Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 3549,résdo-chão.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação dos sócios, pode a sociedade abrir ou encerrar sucursais ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 19: Um)Transporte Marítimo, nas modalidades de:
- Número ou marcador, página 19: a) Transporte marítimo comercial de cabotagem , nacional e regional;
- Número ou marcador, página 19: b) Transporte marítimo de passageiros nacional e regional;
- Número ou marcador, página 19: c) Transporte marítimo internacional e de longo curso;
- Número ou marcador, página 19: d) Transporte marítimo de tráfego local;
- Número ou marcador, página 19: e) Transporte marítimo de carga líquida.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Exploração de embarcações de apoio marítimo nas modalidades de:
- Número ou marcador, página 19: a) Embarcações de apoio marítimo portuário;
- Número ou marcador, página 19: b) Embarcações de apoio marítimo offshore;
- Número ou marcador, página 19: c) Embarcações de apoio à segurança marítima, patrulha e risco.
- Número ou marcador, página 19: Três) Agenciamento:
- Texto do artigo, página 19: a)Agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias,despacho aduaneiro e desalfandegamento de mercadorias e turismo;
- Número ou marcador, página 19: b) Frete e afretamento de navios;
- Número ou marcador, página 19: c) Frete e fretamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 19: d) Conferência de cargas, peritagem e superintendência de navios;
- Número ou marcador, página 19: e) Serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 19: f) Armazenagem de mercadorias em trânsito internacional.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Outras actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Gestão e exploração de terminais portuários;
- Número ou marcador, página 19: b) Gestão de tripulações.
- Número ou marcador, página 19: c) Consultoria e assessoria relacionada com a indústria dos transportes marítimos;
- Número ou marcador, página 19: d) Gestão do transporte marítimo internacional contentorizado e navios completos de carga geral entre Moçambique, SADC e o resto do mundo;
- Número ou marcador, página 19: e) Construir e operar terminais marítimos próprios ou de terceiro, bem como Explorar estaleiros navais;
- Número ou marcador, página 19: f) Prestar serviços de logística integrada de transporte de carga, compreendendo a captação armazenagem, transbordo, distribuição e entrega no âmbito de um sistema multimodal de transporte;
- Número ou marcador, página 19: g) Exercer no país ou no estrangeiro, outras actividades que possam interessar, directa ou indirectamente à realização do objecto social, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda, importação e exportação e prestação de serviços de qualquer natureza;
- Texto do artigo, página 19: m
- Número ou marcador, página 20: h) Constituir ou participar sob qualquer modalidade, de outras sociedades, consórcios ou entidades cujos objectos sociais sejam directa ou indirectamente, vinculados, acessórios ou instrumentais ao seu próprio objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Mediante deliberação do conselho de administração, sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, desde que devidamente licenciada e autorizada, bem como fazer participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de MT 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil meticais), equivalentes a 100.000,00 USD (cem mil dólares americanos) e representa a soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de valor nominal de 2.345.000,00MT (dois milhões e trezentos e quarenta e cinco mil meticais), equivalentes a 35.000,00USD (trinta e cinco mil dólares americanos), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Mozi Ventures, S.A;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de valor nominal de MT 4.355.000,00 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e cino mil meticais), equivalentes a 65.000,00 USD (sessenta e cinco mil dólares americanos), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Zinhoe Oil & Gás Logistica Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes até o montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento nos termos da legislação, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas disponíveis ou outra forma legalmente permitida, sujeita à deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 20: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 20: c) As reservas a incorporarem, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Texto do artigo, página 20: d)Os termos e condições em que sócios e/ ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 20: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 20: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção das respectivas participações sociais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Suprimentos
- Texto do artigo, página 20: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na cessão de quotas dos sócios a terceiros, os outros sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para efeitos do número dois do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar aos outros sócios, por escrito, a respectiva manifestação de interesse, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da transacção.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) No prazo máximo de quarenta e cinco dias, os sócios que receberam a manifestação de interesse deverão pronunciarse sobre o interesse em exercer o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Findo o prazo previsto no número anterior sem que os sócios tenham exercido o direito de preferência, o cedente poderá transmitir a quota, ou parte desta, a terceiros nas mesmas condições especificadas na manifestação de interesse.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Oneração de quotas
- Texto do artigo, página 20: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exclusão ou exoneração de sócio nos termos legais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio tenha sido condenado pela prática de qualquer crime doloso, punível com pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 20: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 20: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 20: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado;
- Número ou marcador, página 20: f) Se o sócio, em benefício próprio ou de terceiro e sem o consentimento da sociedade, praticar actos que concorrem ou sejam susceptíveis de concorrer.
- Número ou marcador, página 20: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas, salvo a opção prevista no número quatro do presente artigo.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir pelos sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) A administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e as suas deliberações, quando tomadas de acordo com a lei e com o presente contrato,
- Texto do artigo, página 21: são vinculativas e de cumprimento obrigatório para os sócios, assim como para os restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer pessoa singular que para o efeito designarem, mediante apresentação, ao presidente da mesa da assembleia geral e aos demais sócios, de uma procuração com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, sempre que for necessário e a pedido de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo embora reunir noutro local, desde que devidamente acautelados os direitos e interesses legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O presidente e o secretário são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Na falta de eleição do presidente e do secretário da mesa ou no caso, mesmo que eleitos, de não comparência destes, servirá de presidente da mesa qualquer administrador ou uma pessoa escolhida pelos administradores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Convocatória da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos administradores da sociedade, devendo ser feita por carta, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, sem observância de quaisquer formalidades, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: É competência da assembleia geral deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 21: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 21: b) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 21: c) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
- Número ou marcador, página 21: d) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 21: e) Realização de investimentos;
- Número ou marcador, página 21: f) Realização de empréstimos bancários ou junto de outro tipo de instituições de crédito;
- Número ou marcador, página 21: g) Aquisição, transmissão e oneração de imóveis;
- Número ou marcador, página 21: h) Nomeação e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 21: i) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: j) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 21: k) Deliberação sobre quaisquer outros assuntos que, por força da lei, sejam da competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade será conferida a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos administradores.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um ou mais delegados e/ ou procuradores, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Competências da administração
- Número ou marcador, página 21: Um) Os administradores dispõem dos mais amplos poderes reconhecidos por lei e no presente contrato para a prossecução do objecto social, competindo-lhes, nomeadamente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como, nos limites fixados pela assembleia geral, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial:
- Número ou marcador, página 21: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 21: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 21: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 21: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, sob pena de ser destituído.
- Número ou marcador, página 21: Três) Sem prejuízo do direito de ser indemnizada por eventuais danos, a sociedade não se responsabiliza pelos actos praticados pelos administradores em violação da lei e do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Para social
- Texto do artigo, página 21: Todos actos estabelecidos ou omissos neste estatuto serão regidos pelas normas a serem estabelecidas no parassocial.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Ano fiscal
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 21: demonstração de resultados e as demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: Três) O primeiro ano fiscal da sociedade começará excepcionalmente na data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 21: O valor dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada para a reserva legal, será distribuído nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Eventuais omissões serão reguladas de acordo com a legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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