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Texto do artigo · p. 21 eKapa, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827654 uma entidade denominada, ekapa, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Eva Kohl, de nacionalidade austríaca, solteira, residente nesta cidade de Maputo, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 90-GPE-2009, de 7 de Maio de 2015, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação eKapa, Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 11.º andar esquerdo, bairro Polana, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria e prestação de serviços no âmbito de projectos de desenvolvimento socioeconómico e cultural e de prestação de apoio aos sectores público e privado em projectos de investimento económico.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota titulada pela única sócia Eva Kohl e encontra-se integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pela sócia única, que designará um director ou mais directores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caberá ao director, no limite do mandato, representar a sociedade em Juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura da sócia única, do director ou procurador no limite do mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente e letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Até à realização da nomeação do conselho de gerência, fica já a sócia única nomeada director, a senhor Eva Kohl.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. A sócia e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso, regularão as disposições aplicáveis e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: eKapa, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827654 uma entidade denominada, ekapa, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Eva Kohl, de nacionalidade austríaca, solteira, residente nesta cidade de Maputo, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 90-GPE-2009, de 7 de Maio de 2015, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
  4. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação eKapa, Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 11.º andar esquerdo, bairro Polana, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Duração
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria e prestação de serviços no âmbito de projectos de desenvolvimento socioeconómico e cultural e de prestação de apoio aos sectores público e privado em projectos de investimento económico.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Capital social
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota titulada pela única sócia Eva Kohl e encontra-se integralmente realizado.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pela sócia única, que designará um director ou mais directores.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Caberá ao director, no limite do mandato, representar a sociedade em Juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura da sócia única, do director ou procurador no limite do mandato.
  24. Número ou marcador, página 22: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente e letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  25. Número ou marcador, página 22: Cinco) Até à realização da nomeação do conselho de gerência, fica já a sócia única nomeada director, a senhor Eva Kohl.
  26. Número ou marcador, página 22: Seis) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. A sócia e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: Omissões
  29. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições aplicáveis e em vigor em Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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