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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: eKapa, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100827654 uma entidade denominada, ekapa, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Eva Kohl, de nacionalidade austríaca, solteira, residente nesta cidade de Maputo, portador do Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros n.º 90-GPE-2009, de 7 de Maio de 2015, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação eKapa, Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 11.º andar esquerdo, bairro Polana, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria e prestação de serviços no âmbito de projectos de desenvolvimento socioeconómico e cultural e de prestação de apoio aos sectores público e privado em projectos de investimento económico.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota titulada pela única sócia Eva Kohl e encontra-se integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pela sócia única, que designará um director ou mais directores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caberá ao director, no limite do mandato, representar a sociedade em Juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura da sócia única, do director ou procurador no limite do mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente e letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Até à realização da nomeação do conselho de gerência, fica já a sócia única nomeada director, a senhor Eva Kohl.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. A sócia e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Omissões
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições aplicáveis e em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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