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Texto do artigo · p. 23 K’Belo Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100758393, uma entidade denominada K’Belo Studio, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Nadia Ligia Guiterres dos Santod Rezende, brasileira,natural de Brasília e residente na rua Timor Leste,casa n.° 5, flat 60, cidade de Maputo, titular do DIRE 10BR00070025C, emitido pela Direcção Nacional de Migração da cidade de Maputo, aos 4 de Agosto de 2015 e válido até 4 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 23 Segundo.Yara Marcia Faela, solteira maior, natural de Maputo e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300169873F, emitido aos 4 de Junho de 2015 e válido até 4 de Junho de 2020.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de K’Belo Studio, tem sua sede no bairro de Sommerschild, na rua Lucas Elias Kumato n.° 33, rés-do-chão, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de cosméticos e vestuário;
Número ou marcador · p. 23 b) Manicure;
Número ou marcador · p. 23 c) Pedicure;
Número ou marcador · p. 23 d) Cabelereiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 50%, pertencente a sócia Nadia Ligia Guiterresdos Santod Rezende no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 50%, correspondente a Yara Marcia Faela, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa
Texto do artigo · p. 23 ou passivamente será exercida pelas sócias, que desde então ficam nomeadas de administradoras da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As administradoras podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) As administradoras são competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As administradoras são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: K’Belo Studio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100758393, uma entidade denominada K’Belo Studio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Nadia Ligia Guiterres dos Santod Rezende, brasileira,natural de Brasília e residente na rua Timor Leste,casa n.° 5, flat 60, cidade de Maputo, titular do DIRE 10BR00070025C, emitido pela Direcção Nacional de Migração da cidade de Maputo, aos 4 de Agosto de 2015 e válido até 4 de Agosto de 2016.
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo.Yara Marcia Faela, solteira maior, natural de Maputo e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300169873F, emitido aos 4 de Junho de 2015 e válido até 4 de Junho de 2020.
  5. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de K’Belo Studio, tem sua sede no bairro de Sommerschild, na rua Lucas Elias Kumato n.° 33, rés-do-chão, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Objecto
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços na área de:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Venda de cosméticos e vestuário;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Manicure;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Pedicure;
  15. Número ou marcador, página 23: d) Cabelereiro.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: Capital social
  18. Texto do artigo, página 23: Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 50%, pertencente a sócia Nadia Ligia Guiterresdos Santod Rezende no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 50%, correspondente a Yara Marcia Faela, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: Administração
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa
  24. Texto do artigo, página 23: ou passivamente será exercida pelas sócias, que desde então ficam nomeadas de administradoras da sociedade com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) As administradoras podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) As administradoras são competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  27. Número ou marcador, página 23: Quatro) As administradoras são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  28. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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