Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Hortas Logisticas & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811731, uma entidade denominada, Hortas Logisticas & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Azevedo Júlio Bilai Horta, solteiro maior, de natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102297694 C, emitido aos 9 de Fevereiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Ornela de Laura Casquinha, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362807M, emitido aos 13 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Jazz Horta, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105882399 S, emitido aos 10 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Quarto. Sam Blanket Casquinha Horta, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501372 S, emitido aos 18 de Fevereiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, ambas representadas pelo senhor Azevedo Júlio Bilai Horta, no exercicio do seu poder parental.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Hortas Logisticas & Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Romão Fenandes Farinha, n.º 1193, rés-do-chão, bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços, arquitectura, reabilitação de obras e pintura;
Número ou marcador · p. 23 b) Transportes e logística, venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 d) Organização de feiras e eventos, designer.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desempenhar outras actividades afins, conexas, auxiliares e/ou complementares às referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 400.000,00MT correspondente a 90%, pertence ao sócio Azevedo Júlio Bilai Horta;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 50.000,00MT correspondente a 5%, pertence ao sócio Ornela de Laura Casquinha;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota de 25.000,00 MT correspondente a 2,5%, pertence ao sócio Jazz Horta;
Número ou marcador · p. 23 d) E a outra de 25.000,00MT correspondente a 2,5%, pertence ao sócio Sam Blanket Casquinha Horta.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios Azevedo Júlio Bilai Horta e Ornela de Laura Casquinha, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do sócio Azevedo Júlio Bilai Horta.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores podem constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Hortas Logisticas & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811731, uma entidade denominada, Hortas Logisticas & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Azevedo Júlio Bilai Horta, solteiro maior, de natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102297694 C, emitido aos 9 de Fevereiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Ornela de Laura Casquinha, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362807M, emitido aos 13 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Jazz Horta, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105882399 S, emitido aos 10 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 23: Quarto. Sam Blanket Casquinha Horta, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501372 S, emitido aos 18 de Fevereiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, ambas representadas pelo senhor Azevedo Júlio Bilai Horta, no exercicio do seu poder parental.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Hortas Logisticas & Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: Sede
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Romão Fenandes Farinha, n.º 1193, rés-do-chão, bairro do Alto Maé.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Objecto
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços, arquitectura, reabilitação de obras e pintura;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Transportes e logística, venda de material de escritório e consumíveis;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Organização de feiras e eventos, designer.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desempenhar outras actividades afins, conexas, auxiliares e/ou complementares às referida no número anterior.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: Capital social
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais:
  26. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 400.000,00MT correspondente a 90%, pertence ao sócio Azevedo Júlio Bilai Horta;
  27. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 50.000,00MT correspondente a 5%, pertence ao sócio Ornela de Laura Casquinha;
  28. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de 25.000,00 MT correspondente a 2,5%, pertence ao sócio Jazz Horta;
  29. Número ou marcador, página 23: d) E a outra de 25.000,00MT correspondente a 2,5%, pertence ao sócio Sam Blanket Casquinha Horta.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  32. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios Azevedo Júlio Bilai Horta e Ornela de Laura Casquinha, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do sócio Azevedo Júlio Bilai Horta.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores podem constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.