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Texto do artigo · p. 27 Barra Pescador Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de sete de Maio de dois mil e catorze, lavrada a folhas oitenta e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e seis desta Conservatória dos Registos de Inhambane a cargo de Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e conservador em pleno exercício de funções, foi constituída por único sócio uma Sociedade Unipessoal, Limitada denominada Barra Pescador Lodge - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a dominação Barra Pescador Lodge-Sociedade Unipessoal, Limitada. Constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra,cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) A prática da actividades turísticas, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação;
Número ou marcador · p. 28 b) Acomodação;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação e exploração desde que devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT vinte mil meticais, correspondente a soma de uma só quota assim distribuída.
Número ou marcador · p. 28 a) Johan Dawid Stroh, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 449247426 de onze de Novembro de dois mil e quatro, emitido pelas autoridades sul- africanas, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá o qual poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração, gerência e a forma de obrigar
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dois mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 28 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberam da assembleia geral que nomear uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Barra Pescador Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de sete de Maio de dois mil e catorze, lavrada a folhas oitenta e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e seis desta Conservatória dos Registos de Inhambane a cargo de Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e conservador em pleno exercício de funções, foi constituída por único sócio uma Sociedade Unipessoal, Limitada denominada Barra Pescador Lodge - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a dominação Barra Pescador Lodge-Sociedade Unipessoal, Limitada. Constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra,cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Duração
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Objecto
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 28: a) A prática da actividades turísticas, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Acomodação;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Importação e exploração desde que devidamente autorizado;
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: Deliberação da assembleia geral
  18. Texto do artigo, página 28: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: Capital social
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT vinte mil meticais, correspondente a soma de uma só quota assim distribuída.
  22. Número ou marcador, página 28: a) Johan Dawid Stroh, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 449247426 de onze de Novembro de dois mil e quatro, emitido pelas autoridades sul- africanas, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100 por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 28: b) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá o qual poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  30. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessários.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 28: Administração, gerência e a forma de obrigar
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dois mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 28: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessária.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 28: Distribuição dos lucros
  46. Texto do artigo, página 28: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberam da assembleia geral que nomear uma comissão liquidatária.
  50. Texto do artigo, página 28: A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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