Associação Poupadores Haja Luz

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Associação Poupadores Haja Luz

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Texto do artigo · p. 1 Associação Poupadores Haja Luz
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e Natureza Jurídica)
Texto do artigo · p. 1 A associação de poupanças Haja luz, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privada, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A associação tem sua sede no bairro de zimpeto Rua Vundissa, n.º 9, distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A associação é local podendo criar delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Filiação)
Texto do artigo · p. 1 A associação pode filtra-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus, bem como abrir delegações em vários pontos do país.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Representação)
Texto do artigo · p. 1 A associação é representada em juízo e fora dele pelos membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 1 A associação tem por objectivos;
Número ou marcador · p. 1 a) Promover obras de beneficência sócio-caritária, visando minimizar o sofrimento dos cidadãos carentes e bem-estar dos membros em geral;
Número ou marcador · p. 1 b) Envolver-se em actividades que contribuem para a angariação de fundos para ajudar os seus membros em caso de doenças e/ou morte;
Número ou marcador · p. 1 c) Criação da caixa de acção social;
Número ou marcador · p. 1 d) Participar em actividades através das quais se presta condolências aos familiares de 1.º grau dos seus membros;
Número ou marcador · p. 1 e) Assistir o grupo de cidadãos nacionais que enfrentam imensas dificuldades sócio-económicos em assuntos relacionados com negócios;
Número ou marcador · p. 1 f) Providenciar alternativas para minimizar as suas preocupações, angariar fundos para iniciar um negócio;
Número ou marcador · p. 1 g) Treinar as pessoas na área de empreendedorismo como formas de treinar e apoiar na angariação de fundos para as nossas actividades e auto-sustento.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação, todas as pessoas singulares ou colectivas que assim o desejam, sem qualquer distinção da cor da pele, sexo ou religião, desde que aceitem os Estatutos e o Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob proposta escrita e dirigida a este órgão por dois membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 2 Três) Da decisão de não aceitação, cabe recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 As categorias de membros da associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores, são todos aqueles que tenham colaborado na criação da associação e presentes na data da realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos, são todos aqueles que venham a ser admitidos e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Honorários, são as pessoas singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestigio tenham contribuído para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Beneméritos, são todas as pessoas que tiveram contribuído através de doações em prol do bem-estar desta associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos de membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Frequentar a sede e ou delegações, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 2 b) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 2 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Abandonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Ter acesso aos livros de escrituras da associação e demais documentos referentes ao exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 2 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 g) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas estabelecidas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Concorrer de forma eficiente para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Tomar parte activa nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 2 e) Efectuar o pagamento da jóia de admissão e proceder ao pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 2 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem fundamentos para a exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) A prática de actos que provoquem dano moral, ético ou material a associação;
Número ou marcador · p. 2 b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 2 c) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a um ano;
Número ou marcador · p. 2 d) Servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro cessa por:
Número ou marcador · p. 2 a) Vontade própria;
Número ou marcador · p. 2 b) Expulsão por violar os Estatutos e o Regulamento Interno da Associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Morte;
Número ou marcador · p. 2 d) Incapacidade de satisfazer as exigências da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Readmissão de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 Todos os membros que por vários motivos tenham perdido o direito de membrazia da associação, podem ser readmitidos a esse estado desde que revelem provas de arrependimento e requerer por escrito endereçando ao órgão que lhes disciplinou.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de um ano, podendo ser reeleito por mais dois mandatos sucessivos desde que continuem a revelar o mesmo vigor e capacidades como os que possuíam na sua primeira eleição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros dos órgãos sociais não podem ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus Direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigados para todos os membros.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A mesa da Assembleia Geral é constituído por:
Número ou marcador · p. 2 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 2 b) Um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 2 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Apreciar e aprovar a agenda da reunião da Assembleia Geral; b)Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 2 c) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 e) Conceder a distinção de membros honorários;
Número ou marcador · p. 2 f) Fixar o valor anual de jóias e do montante de quotas;
Número ou marcador · p. 2 g) Elaborar e aprovar o caderno de encargos dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 h) Sancionar a aquisição onerosa de bens móveis e imóveis e sua alienação;
Texto do artigo · p. 3 i)Deliberar sobre a extinção da associação e o destino a dar ao património;
Número ou marcador · p. 3 j) Ractificar a adesão da associação a organismos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 3 k) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos directivos por facto ilícitos praticados no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 3 l) Decidir sobre o salário justo por se atribuir ao pessoal assalariado; m)Seleccionar e deliberar sobre a agência que irá fazer a auditoria das da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no último trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) AAssembleia Geral considera-se devidamente constituída, quando em primeira convocação, se encontrarem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Tratando-se de Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreverem o pedido.
Número ou marcador · p. 3 Três) Caso o número de membros que subscreveram o pedido não satisfaça o referido no número anterior, considera-se que houve desistência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente para:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Co-assinar cheques e documentos relevantes que obriguem a associação perante bancos e outras instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 3 d) Supervisionar a execução das decisões tomadas nos órgãos de direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Assessorar o Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos Secretários)
Texto do artigo · p. 3 Compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 3 a) Escrever as Actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Compilar e elaborar o Relatório da Assembleia;
Número ou marcador · p. 3 c) Distribuir as suas cópias pelos membros da assembleia;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar o Relatório final na sessão da Assembleia Geral seguinte para a sua aprovação e arquivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 3 Compete no Tesoureiro da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidir as sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Trabalhar em colaboração com o Gestor Financeiro no controlo dos movimentos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 3 c) Co-assinar os cheques da associação conjuntamente com os outros assinantes;
Número ou marcador · p. 3 d) Relatar a situação financeira da Associação perante as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composta por três pessoas que servem como responsáveis executivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Decidir sobre todos os assuntos que lhes diz respeito;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 3 d) Angariar fundos para a associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Receber contribuições ou doações oferecidas à associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 3 g) Contratar, melhorar, alterar, reparar e conservar os imóveis da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Presidente do Conselho de Direcção, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Administrador que neste caso serve seu Adjunto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros deste conselho reúnemse trimestralmente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer o poder de entidade supervisora e disciplinadora da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e coordenar os Programas, Projectos e as Actividades da Associação na sede e no campo a nível nacional;
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar os eventos nacionais e internacionais de acordo com as respectivas reuniões incluindo outros eventos que possam ser necessários;
Número ou marcador · p. 3 e) Gerir e organizar processos de transacções de valor patrimonial e/ ou financeiro nas quais associação intervenha como actor activo ou passivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Administrador)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Administrador:
Número ou marcador · p. 4 a) Responsabilizar-se por todas as questões de carácter administrativo;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar as actividades exercidas pelo pessoal júnior sob a sua tutela; c)Exercer o poder de entidade supervisora e disciplinadora dos Recursos Humanos, logística e gabinete jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar documentos classificados da administração.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos dez membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades, o orçamento e demais documentos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir que o ano fiscal termine no dia 31 de Dezembro;
Número ou marcador · p. 4 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é dirigido pelo Presidente, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu Adjunto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente de três em três meses, sob a convocação do seu Presidente reúnem-se semestralmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Executar as suas actividades perante o Conselho Fiscal os exercícios financeiros a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 b) Preparar a proposta do Orçamento e submeter perante os membros da Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar a boa gestão de fundos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Efectuar pagamentos segundo os dados orçamentais aprovados pela Assembleia Geral e para o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Coordenar as actividades financeiras exercidas pelo pessoal júnior sob a sua tutela;
Número ou marcador · p. 4 f) Representar a associação em fóruns de trabalho, análise e concertação de carácter financeiro.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundo da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) A jóia, quotas e outras contribuições pecuniárias por parte dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As compartições, subsídios ou doações de instituições e outras individualidades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Despesas)
Texto do artigo · p. 4 Considera-se despesas da associação os arranjos administrativos, financeiros e outras despesas devidamente autorizadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Emendas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os presentes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de cinco anos de implementação.
Texto do artigo · p. 4 Dois)A proposta deve ser submetida a uma Sub-comissão eleita a qual vai analisar e se pronunciará sobre a mesma mas as emendas devem ser apresentadas e aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os bens e fundos da associação podem ser doados a uma outra Instituição não lucrativa que prossegue os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos no presente estatuto, são regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Estes estatutos entram em vigor após o despacho de Reconhecimento Jurídico das Entidades Competentes da República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Poupadores Haja Luz
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 1: Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos.
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 1: (Denominação e Natureza Jurídica)
  6. Texto do artigo, página 1: A associação de poupanças Haja luz, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privada, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 1: Um) A associação tem sua sede no bairro de zimpeto Rua Vundissa, n.º 9, distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 1: Dois) A associação é local podendo criar delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 1: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 1: (Filiação)
  14. Texto do artigo, página 1: A associação pode filtra-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus, bem como abrir delegações em vários pontos do país.
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 1: (Representação)
  17. Texto do artigo, página 1: A associação é representada em juízo e fora dele pelos membros do conselho de direcção.
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 1: (Objectivo)
  20. Texto do artigo, página 1: A associação tem por objectivos;
  21. Número ou marcador, página 1: a) Promover obras de beneficência sócio-caritária, visando minimizar o sofrimento dos cidadãos carentes e bem-estar dos membros em geral;
  22. Número ou marcador, página 1: b) Envolver-se em actividades que contribuem para a angariação de fundos para ajudar os seus membros em caso de doenças e/ou morte;
  23. Número ou marcador, página 1: c) Criação da caixa de acção social;
  24. Número ou marcador, página 1: d) Participar em actividades através das quais se presta condolências aos familiares de 1.º grau dos seus membros;
  25. Número ou marcador, página 1: e) Assistir o grupo de cidadãos nacionais que enfrentam imensas dificuldades sócio-económicos em assuntos relacionados com negócios;
  26. Número ou marcador, página 1: f) Providenciar alternativas para minimizar as suas preocupações, angariar fundos para iniciar um negócio;
  27. Número ou marcador, página 1: g) Treinar as pessoas na área de empreendedorismo como formas de treinar e apoiar na angariação de fundos para as nossas actividades e auto-sustento.
  28. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação, todas as pessoas singulares ou colectivas que assim o desejam, sem qualquer distinção da cor da pele, sexo ou religião, desde que aceitem os Estatutos e o Regulamento Interno.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob proposta escrita e dirigida a este órgão por dois membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  33. Número ou marcador, página 2: Três) Da decisão de não aceitação, cabe recurso para a Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  36. Texto do artigo, página 2: As categorias de membros da associação são as seguintes:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores, são todos aqueles que tenham colaborado na criação da associação e presentes na data da realização da Assembleia Constituinte;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos, são todos aqueles que venham a ser admitidos e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Honorários, são as pessoas singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestigio tenham contribuído para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da associação;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Beneméritos, são todas as pessoas que tiveram contribuído através de doações em prol do bem-estar desta associação.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 2: (Direitos de membros)
  43. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Frequentar a sede e ou delegações, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Solicitar a sua desvinculação;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Abandonar os pedidos de admissão de novos membros;
  48. Número ou marcador, página 2: e) Ter acesso aos livros de escrituras da associação e demais documentos referentes ao exercício das suas actividades;
  49. Número ou marcador, página 2: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 2: g) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  53. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas estabelecidas pelos órgãos da associação;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Concorrer de forma eficiente para o prestígio da associação;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte activa nas actividades da associação;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que forem eleitos;
  58. Número ou marcador, página 2: e) Efectuar o pagamento da jóia de admissão e proceder ao pagamento das quotas;
  59. Número ou marcador, página 2: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 2: (Causas de exclusão de membros)
  62. Texto do artigo, página 2: Constituem fundamentos para a exclusão de membros:
  63. Número ou marcador, página 2: a) A prática de actos que provoquem dano moral, ético ou material a associação;
  64. Número ou marcador, página 2: b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Anual;
  65. Número ou marcador, página 2: c) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a um ano;
  66. Número ou marcador, página 2: d) Servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 2: (Cessão de qualidade de membro)
  69. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro cessa por:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Vontade própria;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Expulsão por violar os Estatutos e o Regulamento Interno da Associação;
  72. Número ou marcador, página 2: c) Morte;
  73. Número ou marcador, página 2: d) Incapacidade de satisfazer as exigências da associação.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 2: (Readmissão de qualidade de membro)
  76. Texto do artigo, página 2: Todos os membros que por vários motivos tenham perdido o direito de membrazia da associação, podem ser readmitidos a esse estado desde que revelem provas de arrependimento e requerer por escrito endereçando ao órgão que lhes disciplinou.
  77. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus, competências e funcionamento
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  80. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais: a) Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  82. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 2: (Mandatos)
  85. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de um ano, podendo ser reeleito por mais dois mandatos sucessivos desde que continuem a revelar o mesmo vigor e capacidades como os que possuíam na sua primeira eleição.
  86. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros dos órgãos sociais não podem ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  87. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus Direitos estatutários.
  91. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigados para todos os membros.
  92. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
  95. Texto do artigo, página 2: A mesa da Assembleia Geral é constituído por:
  96. Número ou marcador, página 2: a) Um Presidente;
  97. Número ou marcador, página 2: b) Um Vice-Presidente;
  98. Número ou marcador, página 2: c) Um Secretário.
  99. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  101. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 2: a) Apreciar e aprovar a agenda da reunião da Assembleia Geral; b)Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  103. Número ou marcador, página 2: c) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
  104. Número ou marcador, página 2: d) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  105. Número ou marcador, página 2: e) Conceder a distinção de membros honorários;
  106. Número ou marcador, página 2: f) Fixar o valor anual de jóias e do montante de quotas;
  107. Número ou marcador, página 2: g) Elaborar e aprovar o caderno de encargos dos membros do Conselho de Direcção;
  108. Número ou marcador, página 2: h) Sancionar a aquisição onerosa de bens móveis e imóveis e sua alienação;
  109. Texto do artigo, página 3: i)Deliberar sobre a extinção da associação e o destino a dar ao património;
  110. Número ou marcador, página 3: j) Ractificar a adesão da associação a organismos nacionais e estrangeiros;
  111. Número ou marcador, página 3: k) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos directivos por facto ilícitos praticados no exercício do cargo;
  112. Número ou marcador, página 3: l) Decidir sobre o salário justo por se atribuir ao pessoal assalariado; m)Seleccionar e deliberar sobre a agência que irá fazer a auditoria das da associação.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no último trimestre de cada ano.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
  117. Número ou marcador, página 3: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) AAssembleia Geral considera-se devidamente constituída, quando em primeira convocação, se encontrarem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) Tratando-se de Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreverem o pedido.
  122. Número ou marcador, página 3: Três) Caso o número de membros que subscreveram o pedido não satisfaça o referido no número anterior, considera-se que houve desistência.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
  125. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente para:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Exclusão de membros;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Dissolução.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  131. Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos da associação;
  134. Número ou marcador, página 3: c) Co-assinar cheques e documentos relevantes que obriguem a associação perante bancos e outras instituições financeiras;
  135. Número ou marcador, página 3: d) Supervisionar a execução das decisões tomadas nos órgãos de direcção.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 3: (Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  138. Texto do artigo, página 3: Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  139. Número ou marcador, página 3: a) Assessorar o Presidente;
  140. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimento.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 3: (Competências dos Secretários)
  143. Texto do artigo, página 3: Compete aos secretários:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Escrever as Actas da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 3: b) Compilar e elaborar o Relatório da Assembleia;
  146. Número ou marcador, página 3: c) Distribuir as suas cópias pelos membros da assembleia;
  147. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar o Relatório final na sessão da Assembleia Geral seguinte para a sua aprovação e arquivo.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 3: (Competências do Tesoureiro)
  150. Texto do artigo, página 3: Compete no Tesoureiro da Mesa da Assembleia Geral:
  151. Número ou marcador, página 3: a) Presidir as sessões do Conselho Fiscal;
  152. Número ou marcador, página 3: b) Trabalhar em colaboração com o Gestor Financeiro no controlo dos movimentos contabilísticos;
  153. Número ou marcador, página 3: c) Co-assinar os cheques da associação conjuntamente com os outros assinantes;
  154. Número ou marcador, página 3: d) Relatar a situação financeira da Associação perante as sessões da Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  158. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composta por três pessoas que servem como responsáveis executivos da associação.
  159. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  160. Número ou marcador, página 3: a) Um Presidente;
  161. Número ou marcador, página 3: b) Um Secretário-geral;
  162. Número ou marcador, página 3: c) Um Tesoureiro.
  163. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  165. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  166. Número ou marcador, página 3: a) Decidir sobre todos os assuntos que lhes diz respeito;
  167. Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo ou fora dela;
  168. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e regulamentares;
  169. Número ou marcador, página 3: d) Angariar fundos para a associação;
  170. Número ou marcador, página 3: e) Receber contribuições ou doações oferecidas à associação;
  171. Número ou marcador, página 3: f) Autorizar a realização das despesas;
  172. Número ou marcador, página 3: g) Contratar, melhorar, alterar, reparar e conservar os imóveis da associação.
  173. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  175. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Presidente do Conselho de Direcção, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Administrador que neste caso serve seu Adjunto.
  176. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros deste conselho reúnemse trimestralmente.
  177. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente)
  179. Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  180. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  181. Número ou marcador, página 3: b) Exercer o poder de entidade supervisora e disciplinadora da associação;
  182. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e coordenar os Programas, Projectos e as Actividades da Associação na sede e no campo a nível nacional;
  183. Número ou marcador, página 3: d) Organizar os eventos nacionais e internacionais de acordo com as respectivas reuniões incluindo outros eventos que possam ser necessários;
  184. Número ou marcador, página 3: e) Gerir e organizar processos de transacções de valor patrimonial e/ ou financeiro nas quais associação intervenha como actor activo ou passivo.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  186. Texto do artigo, página 4: (Competências do Administrador)
  187. Texto do artigo, página 4: Compete ao Administrador:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Responsabilizar-se por todas as questões de carácter administrativo;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar as actividades exercidas pelo pessoal júnior sob a sua tutela; c)Exercer o poder de entidade supervisora e disciplinadora dos Recursos Humanos, logística e gabinete jurídico da associação;
  190. Número ou marcador, página 4: d) Assinar documentos classificados da administração.
  191. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  193. Texto do artigo, página 4: (Natureza e competências)
  194. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos dez membros.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Fiscal)
  198. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  199. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades, o orçamento e demais documentos contabilísticos;
  200. Número ou marcador, página 4: b) Garantir que o ano fiscal termine no dia 31 de Dezembro;
  201. Número ou marcador, página 4: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que se julgar necessário.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  204. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é dirigido pelo Presidente, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu Adjunto.
  205. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente de três em três meses, sob a convocação do seu Presidente reúnem-se semestralmente.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
  208. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  209. Número ou marcador, página 4: a) Executar as suas actividades perante o Conselho Fiscal os exercícios financeiros a nível nacional e internacional;
  210. Número ou marcador, página 4: b) Preparar a proposta do Orçamento e submeter perante os membros da Assembleia Geral da Associação;
  211. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar a boa gestão de fundos da associação;
  212. Número ou marcador, página 4: d) Efectuar pagamentos segundo os dados orçamentais aprovados pela Assembleia Geral e para o cumprimento dos objectivos da associação;
  213. Número ou marcador, página 4: e) Coordenar as actividades financeiras exercidas pelo pessoal júnior sob a sua tutela;
  214. Número ou marcador, página 4: f) Representar a associação em fóruns de trabalho, análise e concertação de carácter financeiro.
  215. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Organização patrimonial e financeira
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  218. Texto do artigo, página 4: Constituem fundo da associação:
  219. Número ou marcador, página 4: a) A jóia, quotas e outras contribuições pecuniárias por parte dos seus membros;
  220. Número ou marcador, página 4: b) As compartições, subsídios ou doações de instituições e outras individualidades.
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 4: (Despesas)
  223. Texto do artigo, página 4: Considera-se despesas da associação os arranjos administrativos, financeiros e outras despesas devidamente autorizadas pelo Conselho de Direcção.
  224. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais
  225. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 4: (Emendas)
  227. Número ou marcador, página 4: Um) Os presentes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de cinco anos de implementação.
  228. Texto do artigo, página 4: Dois)A proposta deve ser submetida a uma Sub-comissão eleita a qual vai analisar e se pronunciará sobre a mesma mas as emendas devem ser apresentadas e aprovadas pela Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 4: (Extinção)
  231. Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  232. Número ou marcador, página 4: Dois) Os bens e fundos da associação podem ser doados a uma outra Instituição não lucrativa que prossegue os mesmos objectivos.
  233. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos no presente estatuto, são regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  236. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  237. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  238. Texto do artigo, página 4: Estes estatutos entram em vigor após o despacho de Reconhecimento Jurídico das Entidades Competentes da República de Moçambique.
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