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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: MultiLayer It, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826917 uma entidade denominada, MultiLayer It, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: a) Herberto Ribeiro Gajananhe, solteiro, residente em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 511, résdo-chão, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301463595Q, emitido aos, catorze de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 28: b) Rachid Sumbane, solteiro, residente em Maputo, em Marracuene, Habel Jafar, Quarteirão1, Casa n.º 61, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099516A, emitido aos, vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de MultiLayer It, Limitada e é uma sociedade por quotas, a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir do momento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro do Alto Maé A, na Avenida da Zâmbia, n.º 37, rés-do-chão, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando convir.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de Consultoria, Auditoria, Prestação de Serviços de Informática, Multimédia, Formação e
- Texto do artigo, página 29: Outsourcing em Informática, bem como outras actividades ligadas directa ou indirectamente à Informática.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como importação e comercialização de equipamento, ferramentas e programas ligados à sua área de actividade, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá também dar por aluguer Tecnologias e Sistemas de Informação e Técnicos relacionados com o exercício da actividade indicada no número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá representar marcas nacionais e ou estrangeiras, bem como estabelecer parcerias e obter participações noutras sociedades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade poderá promover concursos e jogos por via de Mensagens curtas de texto e multimédia, vulgo sms e mms, para a promoção de produtos de diversas marcas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZM20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim subscritas:
- Número ou marcador, página 29: a) Herberto Ribeiro Gajananhe, Administrador de Sistemas e Webmaster, com uma quota no valor de MZM15000,00 (quinze mil meticais), representando setenta e cinco por cento do capital; b)Rachid Sumbane, Analista de Sistemas e Programador, com uma quota no valor de MZM5.000,00 (cinco mil meticais), representando vinte e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência fica desde já autorizada a proceder ao aumento do capital social até a um limite a ser fixado em assembleia geral. E os aumentos de capital a realizar, não porão em causa a igualdade das quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, que goza de preferência nessa cessão ou alienação e o prazo para o anúncio de preferências é de trinta dias contados a partir da data de recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Herberto Ribeiro Gajananhe que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A renovação bem como a revogação do mandato de um gerente poderá ser feita
- Texto do artigo, página 29: em qualquer momento pela assembleia geral, observadas as regras processuais que lhe são próprias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação dos sócios, nos termos do número dois do artigo décimo terceiro deste presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) Nos casos acima referidos, a liquidação e partilha far-se-á nos termos e condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Das disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fique omisso, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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