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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Icafé – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803151, uma entidade denominada Icafé - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial Comercial:
- Texto do artigo, página 29: Claida Maria Ussemane Tatia, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100292423F, de 21 de Agosto de 2014, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 29: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Icafé
- Texto do artigo, página 29: - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 371, bairro central,
- Texto do artigo, página 29: podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 29: b) Venda de comidas e bebidas;
- Número ou marcador, página 29: c) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 29: d) Exploração de café, restauração e bar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar a grupamentos complementares de Empresas, novas sociedade, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota, pertencente a sócia Claida Maria Ussemane Tatia, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela senhora Claida Maria Ussemane Tatia, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que
- Texto do artigo, página 30: constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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