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- Texto do artigo, página 30: Cunamausse, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três, do contrato, registado no Registo de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100829339, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Cunamausse, Limitada com sede social na Província de Gaza e, provisoriamente, na Casa número 344 Bairro de Inhamissa, Município de Xai-Xai podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de ensino médio técnico profissional, superior, hotelaria e turismo, comércio a retalho, indústria, pescas, agro – pecuária, informática, telecomunicações, construção civil e obras públicas, fiscalização de obras, saneamento básico, compra e venda de móveis e imóveis, modas e confecções, transportes, marítimo, aéreo e terrestres de passageiros ou de mercadorias, transitários, oficina auto, assistência técnica, comercialização de petróleo e lubrificantes, exploração de bombas de combustíveis, farmácia, centro médico, perfumaria, agenciamento de viagens, promoção e mediação imobiliária, relações públicas, pastelaria e panificação, exploração de parques de diversões, realização de espectáculos culturais, recreativos e desportivos, exploração mineira e florestal, estação de serviços, representações comerciais, serralharia, carpintaria, venda de alumínio, cultura e, segurança de bens patrimoniais, telecomunicações, instalação e manutenção de
- Texto do artigo, página 30: redes eléctricas e de telecomunicações, serviços de informática, importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por Lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Capital)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por duas (2) quotas iguais no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A cessão da quota implica a saída do sócio cedente.
- Número ou marcador, página 30: a) Tem direito de preferência da quota cedida o sócio remanescente;
- Número ou marcador, página 30: b) Em caso de não preferência da quota pelo sócio remanescente, poderá ser vendida a terceiras pessoas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dos órgãos da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral; e a administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que solicitada por um dos sócios ou a requerimento da administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios, numa escala rotativa de dois anos, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão nomear pessoa estranha a sociedade para assumir as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Decisões)
- Texto do artigo, página 30: As decisões da assembleia geral deverão ser registadas em acta devidamente assinadas por todos e mantidas no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Das despesas da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: Constituem despesas da sociedade as seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) A administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Impostos e taxas devidas ao estado;
- Número ou marcador, página 30: c) Os investimentos;
- Número ou marcador, página 30: d) Os dividendos para os sócios; e
- Número ou marcador, página 30: e) As doações;
- Número ou marcador, página 30: f) O conselho da administração determinará anualmente os montantes e os critérios da realização das despesas referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de um dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 30: A liquidação da sociedade far-se-á nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Balanços)
- Texto do artigo, página 30: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dos Litígios)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de litígio, será privilegiada a solução amigável.
- Texto do artigo, página 30: Prevalecendo será dirimido pelo Tribunal competente da Cidade de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Todos os casos omissos serão esclarecidos por deliberação dos sócios em assembleia geral. Matola aos, 9 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 30: — O Conservador, Ilegível.
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