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Texto do artigo · p. 30 Cunamausse, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três, do contrato, registado no Registo de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100829339, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Cunamausse, Limitada com sede social na Província de Gaza e, provisoriamente, na Casa número 344 Bairro de Inhamissa, Município de Xai-Xai podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de ensino médio técnico profissional, superior, hotelaria e turismo, comércio a retalho, indústria, pescas, agro – pecuária, informática, telecomunicações, construção civil e obras públicas, fiscalização de obras, saneamento básico, compra e venda de móveis e imóveis, modas e confecções, transportes, marítimo, aéreo e terrestres de passageiros ou de mercadorias, transitários, oficina auto, assistência técnica, comercialização de petróleo e lubrificantes, exploração de bombas de combustíveis, farmácia, centro médico, perfumaria, agenciamento de viagens, promoção e mediação imobiliária, relações públicas, pastelaria e panificação, exploração de parques de diversões, realização de espectáculos culturais, recreativos e desportivos, exploração mineira e florestal, estação de serviços, representações comerciais, serralharia, carpintaria, venda de alumínio, cultura e, segurança de bens patrimoniais, telecomunicações, instalação e manutenção de
Texto do artigo · p. 30 redes eléctricas e de telecomunicações, serviços de informática, importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por Lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO (Capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por duas (2) quotas iguais no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão da quota implica a saída do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 30 a) Tem direito de preferência da quota cedida o sócio remanescente;
Número ou marcador · p. 30 b) Em caso de não preferência da quota pelo sócio remanescente, poderá ser vendida a terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dos órgãos da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral; e a administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que solicitada por um dos sócios ou a requerimento da administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios, numa escala rotativa de dois anos, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão nomear pessoa estranha a sociedade para assumir as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Decisões)
Texto do artigo · p. 30 As decisões da assembleia geral deverão ser registadas em acta devidamente assinadas por todos e mantidas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Das despesas da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Constituem despesas da sociedade as seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) A administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Impostos e taxas devidas ao estado;
Número ou marcador · p. 30 c) Os investimentos;
Número ou marcador · p. 30 d) Os dividendos para os sócios; e
Número ou marcador · p. 30 e) As doações;
Número ou marcador · p. 30 f) O conselho da administração determinará anualmente os montantes e os critérios da realização das despesas referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de um dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A liquidação da sociedade far-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Balanços)
Texto do artigo · p. 30 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dos Litígios)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de litígio, será privilegiada a solução amigável.
Texto do artigo · p. 30 Prevalecendo será dirimido pelo Tribunal competente da Cidade de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Todos os casos omissos serão esclarecidos por deliberação dos sócios em assembleia geral. Matola aos, 9 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 30 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Cunamausse, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três, do contrato, registado no Registo de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100829339, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Cunamausse, Limitada com sede social na Província de Gaza e, provisoriamente, na Casa número 344 Bairro de Inhamissa, Município de Xai-Xai podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de ensino médio técnico profissional, superior, hotelaria e turismo, comércio a retalho, indústria, pescas, agro – pecuária, informática, telecomunicações, construção civil e obras públicas, fiscalização de obras, saneamento básico, compra e venda de móveis e imóveis, modas e confecções, transportes, marítimo, aéreo e terrestres de passageiros ou de mercadorias, transitários, oficina auto, assistência técnica, comercialização de petróleo e lubrificantes, exploração de bombas de combustíveis, farmácia, centro médico, perfumaria, agenciamento de viagens, promoção e mediação imobiliária, relações públicas, pastelaria e panificação, exploração de parques de diversões, realização de espectáculos culturais, recreativos e desportivos, exploração mineira e florestal, estação de serviços, representações comerciais, serralharia, carpintaria, venda de alumínio, cultura e, segurança de bens patrimoniais, telecomunicações, instalação e manutenção de
  12. Texto do artigo, página 30: redes eléctricas e de telecomunicações, serviços de informática, importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por Lei.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Capital)
  14. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por duas (2) quotas iguais no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  17. Texto do artigo, página 30: A cessão da quota implica a saída do sócio cedente.
  18. Número ou marcador, página 30: a) Tem direito de preferência da quota cedida o sócio remanescente;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Em caso de não preferência da quota pelo sócio remanescente, poderá ser vendida a terceiras pessoas.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Dos órgãos da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral; e a administração.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que solicitada por um dos sócios ou a requerimento da administração.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios, numa escala rotativa de dois anos, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão nomear pessoa estranha a sociedade para assumir as funções de gerência.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 30: (Decisões)
  31. Texto do artigo, página 30: As decisões da assembleia geral deverão ser registadas em acta devidamente assinadas por todos e mantidas no respectivo livro.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 30: (Das despesas da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 30: Constituem despesas da sociedade as seguintes:
  35. Número ou marcador, página 30: a) A administração da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 30: b) Impostos e taxas devidas ao estado;
  37. Número ou marcador, página 30: c) Os investimentos;
  38. Número ou marcador, página 30: d) Os dividendos para os sócios; e
  39. Número ou marcador, página 30: e) As doações;
  40. Número ou marcador, página 30: f) O conselho da administração determinará anualmente os montantes e os critérios da realização das despesas referidas no número anterior.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de um dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
  46. Texto do artigo, página 30: A liquidação da sociedade far-se-á nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 30: (Balanços)
  49. Texto do artigo, página 30: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: (Dos Litígios)
  52. Texto do artigo, página 30: Em caso de litígio, será privilegiada a solução amigável.
  53. Texto do artigo, página 30: Prevalecendo será dirimido pelo Tribunal competente da Cidade de Xai-Xai.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 30: Todos os casos omissos serão esclarecidos por deliberação dos sócios em assembleia geral. Matola aos, 9 de Março de 2017.
  57. Texto do artigo, página 30: — O Conservador, Ilegível.
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