Mozambique Lao Nong, Limitada
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Mozambique Lao Nong, Limitada
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- Texto do artigo, página 33: Mozambique Lao Nong, Limitada
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como sua denominação Mozambique Lao Nong, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106 Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 34: Exportação de Cereais e Madeira: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessária mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social,integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais),correspondente a soma de duas (2) quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 34: a) Sunde Incuelava, com a quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51 % (cinquenta e um por centos) do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Shaohua Sun, com a quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por centos) do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quanto:
- Número ou marcador, página 34: a) As mesmas forem objectos de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 34: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei Moçambicana, reservado aos agentes comercias por se reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 34: a) Apreciação, Aprovação, Correcção ou Rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 34: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de três terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida pelos dois (2) sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) É indicado o Senhor:SundeIncuelava como sócio-gerente da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Distribuição de resultado)
- Texto do artigo, página 34: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sócias, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos nestes estatutos e por lei das sociedades na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 34: aos 18 de Janeiro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 34: — A Técnica, Ilegível.
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