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Texto do artigo · p. 5 Rei Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798239 uma entidade denominada, Rei Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Rui Jorge Anselmo de Estevão Samo Gudo,maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151188Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Maio de 2015, com validade até aos 25 de Maio de 2020, casado com Eunice Carina Perneal Paulo Samo Gudo, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade da Matola, Rua de Santo André, n.º 18;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Eunice Carina Perneal Paulo Samo Gudo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171022M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2015, com validade até aos 20 de Outubro de 2020, casada com Rui Jorge Anselmo de Estevão Samo Gudo, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade da Matola, Rua de Santo André, n.º 18;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro. Igor Lawrence Paulo Samo Gudo, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298357M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Agosto de 2015, com validade até aos 10 de Agosto de 2020, residente na cidade da Matola, Rua de Santo André, n.º 18, neste acto representado pelo 1.º outorgante.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, adopta a denominação Rei Logistics, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, Parque dos Poetas, 1.º andar, Cidade da Matola, e exerce a sua actividade em todo o território nacional, podendo ser transferido para outro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios se e estabelecimentos indispensáveis onde julgar convenientes, em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Logística;
Número ou marcador · p. 5 b) Transporte de bens;
Número ou marcador · p. 5 c) Avicultura;
Número ou marcador · p. 5 d) Pecuária;
Número ou marcador · p. 5 e) Agricultura; f)Comercialização, aluguer e manutenção de todo tipo de equipamento agrícola; g)Comercialização de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 h) Hotelaria e Turismo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, e nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade, desde que tenha obtido a necessária autorização legal e resulte de prévia deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e suprimento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 25.500,00MT(vinte e cinco mil e quinhentos meticais), que representam 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Anselmo de Estevão Samo Gudo;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que representam 40% (quarenta por cento), do capital social, pertencente à sócia Eunice Carina Perneal Paulo Samo Gudo;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), que representam 9% (nove por cento), do capital social, pertencente ao sócio Igor Lawrence Paulo Samo Gudo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, conforme os negócios sociais, com a observância das disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que carecer, ao juro e de mais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da cessação e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre do consentimento da sociedade, deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, comunicará tal facto, a sociedade mediante carta registada na qual menciona a identificação do respectivo cessionário, bem como o preço e demais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade deverá num prazo de quinze dias a contar da data de recepção da respectiva comunicação, convocar por carta
Texto do artigo · p. 6 registada, com aviso prévio da recepção, uma assembleia geral extraordinária realizar no prazo de trinta dias a contar da mesma comunicação se pretende dar o seu consentimento para a cessão.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A transmissão de quotas pelos sócios é livre, e não carece de deliberação geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) A assembleia geral será convocada com 30 dias de antecedência, enquanto que a assembleia geral extraordinária será convocada com 15 dias de antecedência por qualquer sócio ou administrador. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
Número ou marcador · p. 6 b) As convocatórias para as reuniões ordinárias ou extraordinárias da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 6 c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de dois-terços do capital social.Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral poderá ser realizada quinze dias depois, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de dois-terços do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada conforme definida no número anterior, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) A contracção de empréstimos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Qualquer alteração do contrato de sociedade; d)Aquisição, venda ou outra transferência de qualquer activo que tenha um valor superior e correspondente a USD 25.000,00 (vinte e cinco mil Dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 6 e) A celebração de quaisquer compromissos que assumam obrigações (incluindo aquisição de activo) que tenha um valor igual ou superior USD 25.000,00 (vinte e cinco mil Dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 6 f) A designação dos auditores da sociedade; g)A nomeação ou destituição/exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 6 h) A nomeação ou exoneração do presidente da mesa da assembleia geral e seu secretário;
Número ou marcador · p. 6 i) O estabelecimento de um conselho de administração;
Número ou marcador · p. 6 j) A alteração do nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 k) O pagamento de dividendos ou o estabelecimento do Regulamento para pagamento de dividendos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Gestão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será representada pelo em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Rui Jorge Anselmo de Estevão Samo Gudo, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ainda ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Três) O gerente poderá delegar poderes, bem como constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso algum poderá o gerente, funcionário ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 6 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Disposições diversas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Rei Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798239 uma entidade denominada, Rei Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Rui Jorge Anselmo de Estevão Samo Gudo,maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151188Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Maio de 2015, com validade até aos 25 de Maio de 2020, casado com Eunice Carina Perneal Paulo Samo Gudo, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade da Matola, Rua de Santo André, n.º 18;
  4. Texto do artigo, página 5: Segundo. Eunice Carina Perneal Paulo Samo Gudo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171022M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2015, com validade até aos 20 de Outubro de 2020, casada com Rui Jorge Anselmo de Estevão Samo Gudo, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade da Matola, Rua de Santo André, n.º 18;
  5. Texto do artigo, página 5: Terceiro. Igor Lawrence Paulo Samo Gudo, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298357M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Agosto de 2015, com validade até aos 10 de Agosto de 2020, residente na cidade da Matola, Rua de Santo André, n.º 18, neste acto representado pelo 1.º outorgante.
  6. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, adopta a denominação Rei Logistics, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: Sede e duração
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, Parque dos Poetas, 1.º andar, Cidade da Matola, e exerce a sua actividade em todo o território nacional, podendo ser transferido para outro, mediante deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios se e estabelecimentos indispensáveis onde julgar convenientes, em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se início a partir da data da escritura.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 5: Objecto
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Logística;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Transporte de bens;
  21. Número ou marcador, página 5: c) Avicultura;
  22. Número ou marcador, página 5: d) Pecuária;
  23. Número ou marcador, página 5: e) Agricultura; f)Comercialização, aluguer e manutenção de todo tipo de equipamento agrícola; g)Comercialização de insumos agrícolas;
  24. Número ou marcador, página 5: h) Hotelaria e Turismo.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, e nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade, desde que tenha obtido a necessária autorização legal e resulte de prévia deliberação da assembleia.
  26. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e suprimento
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 5: Capital social
  29. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  30. Texto do artigo, página 5: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 25.500,00MT(vinte e cinco mil e quinhentos meticais), que representam 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Anselmo de Estevão Samo Gudo;
  31. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que representam 40% (quarenta por cento), do capital social, pertencente à sócia Eunice Carina Perneal Paulo Samo Gudo;
  32. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), que representam 9% (nove por cento), do capital social, pertencente ao sócio Igor Lawrence Paulo Samo Gudo.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  35. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, conforme os negócios sociais, com a observância das disposições do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
  38. Texto do artigo, página 5: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que carecer, ao juro e de mais condições estipuladas pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da cessação e amortização de quotas
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessação de quotas
  42. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre do consentimento da sociedade, deliberado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, comunicará tal facto, a sociedade mediante carta registada na qual menciona a identificação do respectivo cessionário, bem como o preço e demais condições do negócio projectado.
  44. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade deverá num prazo de quinze dias a contar da data de recepção da respectiva comunicação, convocar por carta
  45. Texto do artigo, página 6: registada, com aviso prévio da recepção, uma assembleia geral extraordinária realizar no prazo de trinta dias a contar da mesma comunicação se pretende dar o seu consentimento para a cessão.
  46. Número ou marcador, página 6: Quatro) A transmissão de quotas pelos sócios é livre, e não carece de deliberação geral.
  47. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 6: (Convocação da assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  52. Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
  53. Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral será convocada com 30 dias de antecedência, enquanto que a assembleia geral extraordinária será convocada com 15 dias de antecedência por qualquer sócio ou administrador. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
  54. Número ou marcador, página 6: b) As convocatórias para as reuniões ordinárias ou extraordinárias da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
  55. Número ou marcador, página 6: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 6: (Quórum)
  58. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de dois-terços do capital social.Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral poderá ser realizada quinze dias depois, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
  59. Número ou marcador, página 6: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  62. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de dois-terços do capital social.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada conforme definida no número anterior, as deliberações que tenham por objecto:
  64. Número ou marcador, página 6: a) A contracção de empréstimos pela sociedade;
  65. Número ou marcador, página 6: b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 6: c) Qualquer alteração do contrato de sociedade; d)Aquisição, venda ou outra transferência de qualquer activo que tenha um valor superior e correspondente a USD 25.000,00 (vinte e cinco mil Dólares dos Estados Unidos da América);
  67. Número ou marcador, página 6: e) A celebração de quaisquer compromissos que assumam obrigações (incluindo aquisição de activo) que tenha um valor igual ou superior USD 25.000,00 (vinte e cinco mil Dólares dos Estados Unidos da América);
  68. Número ou marcador, página 6: f) A designação dos auditores da sociedade; g)A nomeação ou destituição/exoneração dos administradores;
  69. Número ou marcador, página 6: h) A nomeação ou exoneração do presidente da mesa da assembleia geral e seu secretário;
  70. Número ou marcador, página 6: i) O estabelecimento de um conselho de administração;
  71. Número ou marcador, página 6: j) A alteração do nome da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 6: k) O pagamento de dividendos ou o estabelecimento do Regulamento para pagamento de dividendos pela sociedade.
  73. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da administração e representação da sociedade
  74. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 6: (Gestão)
  77. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será representada pelo em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Rui Jorge Anselmo de Estevão Samo Gudo, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ainda ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  79. Número ou marcador, página 6: Três) O gerente poderá delegar poderes, bem como constituir mandatários.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente.
  83. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
  84. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum poderá o gerente, funcionário ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  85. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Contas e aplicação de resultados
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 6: (Ano financeiro)
  88. Texto do artigo, página 6: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  89. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Disposições diversas
  90. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  92. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  95. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  96. Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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