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Texto do artigo · p. 6 Unifarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos vinte e seis mil, cento oitenta e nove a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Unifarma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:Mohamed Issufo Momade Sidique, de nacionalidade moçambicana, possuidor do Bilhete Identidade n.º 03010034345P, emitido aos 20 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Unifarma
Texto do artigo · p. 7 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem sua sede na Avenida 25 de Setembro número quarenta e dois, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) A comercialização a grosso e a retalho de produtos químicos, farmacêuticos e veterinários, de higiene, perfumaria e cosmética, material médico-cirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, reagente e meios de diagnóstico, equipamento hospitalar e afins, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 b) A intervenção na prestação de cuidados de saúde em todas áreas nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, consultoria e acessória, a pesquisa, a formação e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 7 c) No cumprimento das suas finalidades a sociedade pode assinar contrato para execução de serviços com pessoas jurídicas de direito público ou privado, convencionado a consenção de assistência médica aos seus empregados dependentes, assinar contractos com pessoas físicas instituindo plano de assistência familiar ou pessoal;
Número ou marcador · p. 7 d) A sociedade dedica-se também em salvaguarda, integridade dos serviços de saúde que prestares, promover convénios com pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de laboratório, de diagnósticos e outros; e)A sociedade pode ainda adquirir no mercado interno ou importar todos os seus necessários matérias ou
Texto do artigo · p. 7 instrumentos de trabalho para breve desenvolvimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 f) A sociedade pode exercer uma outra actividade conexa ou subsidiária desde que obtenha necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro de um milhão de meticais que corresponde a cota única, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Issufo Mohamed Sidique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital poderá ser levado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio único, poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nas condições que intender.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Mohamed Issufo Mohamed Sidique, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá delegar tudo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas da sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluindo as bancárias bastará a assinatura do administrador ou procurador nomeado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Balanço
Texto do artigo · p. 7 Anualmente será efectuado o balanço com uma data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, aos 1 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 7 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Unifarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos vinte e seis mil, cento oitenta e nove a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Unifarma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:Mohamed Issufo Momade Sidique, de nacionalidade moçambicana, possuidor do Bilhete Identidade n.º 03010034345P, emitido aos 20 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Unifarma
  6. Texto do artigo, página 7: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Sede
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem sua sede na Avenida 25 de Setembro número quarenta e dois, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: Duração
  12. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 7: a) A comercialização a grosso e a retalho de produtos químicos, farmacêuticos e veterinários, de higiene, perfumaria e cosmética, material médico-cirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, reagente e meios de diagnóstico, equipamento hospitalar e afins, com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 7: b) A intervenção na prestação de cuidados de saúde em todas áreas nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, consultoria e acessória, a pesquisa, a formação e outras áreas afins;
  18. Número ou marcador, página 7: c) No cumprimento das suas finalidades a sociedade pode assinar contrato para execução de serviços com pessoas jurídicas de direito público ou privado, convencionado a consenção de assistência médica aos seus empregados dependentes, assinar contractos com pessoas físicas instituindo plano de assistência familiar ou pessoal;
  19. Número ou marcador, página 7: d) A sociedade dedica-se também em salvaguarda, integridade dos serviços de saúde que prestares, promover convénios com pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de laboratório, de diagnósticos e outros; e)A sociedade pode ainda adquirir no mercado interno ou importar todos os seus necessários matérias ou
  20. Texto do artigo, página 7: instrumentos de trabalho para breve desenvolvimento das suas actividades;
  21. Número ou marcador, página 7: f) A sociedade pode exercer uma outra actividade conexa ou subsidiária desde que obtenha necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: Capital social
  24. Texto do artigo, página 7: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro de um milhão de meticais que corresponde a cota única, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Issufo Mohamed Sidique.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  27. Número ou marcador, página 7: Um) O capital poderá ser levado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio único, poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nas condições que intender.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: Administração
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Mohamed Issufo Mohamed Sidique, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá delegar tudo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas da sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluindo as bancárias bastará a assinatura do administrador ou procurador nomeado.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 7: Balanço
  36. Texto do artigo, página 7: Anualmente será efectuado o balanço com uma data de trinta e um de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 7: Nampula, aos 1 de Março de 2017.
  41. Texto do artigo, página 7: — O Conservador, Ilegível.
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