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Texto do artigo · p. 8 COSG Moçambique Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826593, uma entidade denominada, COSG Moçambique, Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 8 João Inácio Mondlane, casado de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 21, casa n.º 1015, município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100081876M, emitido a 22 de Fevereiro de 2010, válido até 22 de Fevereiro de 2020, detentor de uma quota única no valor cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social totalmente descrito, com a qual constitui uma sociedade unipessoal, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Disposições gerais
Texto do artigo · p. 8 Denominação e natureza, duração, sede, e regime legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação, COSG Moçambique, Unipessoal Limitada, que é uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes Estatutos e demais preceitos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A COSG Moçambique Unipessoal, Limitada., é criada por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2770, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 8 podendo, por deliberação da direcção geral, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de assessoria de gestão e marketing de empresas de segurança privada;
Número ou marcador · p. 8 b) De serviço de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaboração de estudos e projectos e auditoria no âmbito de segurança privada.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Capital social, cessão
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondentes a 100% da uma e única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio João Inácio Mondlane, que poderá ser alterado mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas total ou parcial é livre.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por uma direcção geral a ser eleita pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: COSG Moçambique Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826593, uma entidade denominada, COSG Moçambique, Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: João Inácio Mondlane, casado de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 21, casa n.º 1015, município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100081876M, emitido a 22 de Fevereiro de 2010, válido até 22 de Fevereiro de 2020, detentor de uma quota única no valor cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social totalmente descrito, com a qual constitui uma sociedade unipessoal, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Disposições gerais
  5. Texto do artigo, página 8: Denominação e natureza, duração, sede, e regime legal.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Denominação
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação, COSG Moçambique, Unipessoal Limitada, que é uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes Estatutos e demais preceitos legais.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Duração
  11. Texto do artigo, página 8: A COSG Moçambique Unipessoal, Limitada., é criada por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição legal.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Sede
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2770, cidade de Maputo,
  15. Texto do artigo, página 8: podendo, por deliberação da direcção geral, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: Objecto
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de assessoria de gestão e marketing de empresas de segurança privada;
  20. Número ou marcador, página 8: b) De serviço de apoio administrativo;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Elaboração de estudos e projectos e auditoria no âmbito de segurança privada.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Capital social, cessão
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: Capital social
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondentes a 100% da uma e única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio João Inácio Mondlane, que poderá ser alterado mediante deliberação do sócio.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas total ou parcial é livre.
  29. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Administração e assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: Gerência
  32. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por uma direcção geral a ser eleita pelo sócio.
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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