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Texto do artigo · p. 9 Yendiss Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093263, uma entidade denominada Yendiss Comércio e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Júlia José Mandlate, nascida a 26 de Março de 1976, casada com Felisberto Moisés Massingue, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 7, casa n.º 81, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043321A, emitido aos 5 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Felisberto Moisés Massingue, nascido a 14 de Fevereiro de 1975, casado com Júlia José Mandlate, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 2, casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101475132P, emitido aos, 21 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Yendiss Comércio e Serviços, Limitada e tem
Texto do artigo · p. 10 a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento B, rua Rufino de Oliveira n.º 52, 1.º andar, flat 3, podendo por deliberação de a assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Organização de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 10 c) Actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 10 d) Estufaria, carpintaria;
Número ou marcador · p. 10 e) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas cotas dos sócios distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Júlia José Mandlate, com 50% do capital social, correspondentes a dez mil meticais do capital social; b)Felisberto Moisés Massingue, com 50% do capital social, correspondente a dez mil meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Júlia José Mandlate, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade mediante acta deliberativa da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes para a sua representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Habilitação de herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Yendiss Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093263, uma entidade denominada Yendiss Comércio e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Júlia José Mandlate, nascida a 26 de Março de 1976, casada com Felisberto Moisés Massingue, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 7, casa n.º 81, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043321A, emitido aos 5 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo. Felisberto Moisés Massingue, nascido a 14 de Fevereiro de 1975, casado com Júlia José Mandlate, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 2, casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101475132P, emitido aos, 21 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: Denominação
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Yendiss Comércio e Serviços, Limitada e tem
  9. Texto do artigo, página 10: a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento B, rua Rufino de Oliveira n.º 52, 1.º andar, flat 3, podendo por deliberação de a assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Duração
  12. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Organização de eventos e catering;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Actividades de serviços de apoio aos negócios;
  19. Número ou marcador, página 10: d) Estufaria, carpintaria;
  20. Número ou marcador, página 10: e) Outros serviços.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: Capital social
  25. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas cotas dos sócios distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Júlia José Mandlate, com 50% do capital social, correspondentes a dez mil meticais do capital social; b)Felisberto Moisés Massingue, com 50% do capital social, correspondente a dez mil meticais do capital social.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Júlia José Mandlate, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade mediante acta deliberativa da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes para a sua representação.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
  33. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: Habilitação de herdeiros
  36. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Fevereiro de 2019.
  41. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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