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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Mayiwane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101093263, uma entidade denominada Mayiwane Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Joel Paulo Samo Gudo, casado, com Nádia Maússe Samo Gudo, em regime de separação geral de bens, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993947 M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Mayiwane Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Kassuende, n.º 118, 4.º andar, flat 3, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção de investimentos, gestão de participações, compra e venda de empresas, desenvolvimento da actividade logística, compra e venda de consumíveis ou insumos, bens materiais e equipamentos, incluindo veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As actividades descritas no número anterior deste artigo, poderão ser realizadas nas seguintes áreas: imobiliária, agro-pecuária, saúde e educação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação relacionados com a sua actividade, bem como contrair os financiamentos necessários à prossecução da sua actividade, podendo prestar livremente garantias a esses mesmos financiamentos, podendo ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade pode, mediante deliberação do sócio, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joel Paulo Samo Gudo.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Local das reuniões em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua Sede, podendo realizar-se em
- Texto do artigo, página 11: local diverso da sede, desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses do sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Constituição da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administradores)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único. O administrador único é nomeado pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não seja o sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competências dos administradores)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador único pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer outras pessoas e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direcção da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade ficará obrigada: Pela assinatura do seu administrador único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 11: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Serão liquidatários o administrador único em exercício à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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