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Texto do artigo · p. 12 Senzai Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101085627, uma entidade denominada Senzai Investment, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Rui Vasco, solteiro, natural de Gondola, província de Manica e residente na rua da Mozal, distrito de Boane, MatolaRio, na província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100141628J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Setembro de 2015; Segundo.Tapuwa Lakisha Vasco Semente, solteira menor, natural de Maputo, residente na rua da Mozal, distrito de Boane, Matola Rio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102678935I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Dezembro de 2012;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Nakay Davi Rui Semente, solteira menor, natural de Maputo, residente na rua da Mozal, distrito de Boane, Matola Rio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102678938F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Dezembro de 2012;
Texto do artigo · p. 12 Quarto.Tinashe Emmanuel Rui Semente, solteira, menor, natural de Maputo, residente na rua da Mozal, distrito de Boane, Matola
Texto do artigo · p. 12 Rio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104714761B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Abril de 2014; e
Texto do artigo · p. 12 Quinto. Nyasha Hadacha Vasco Semente, solteira, menor, natural de Maputo, residente na rua da Mozal, distrito de Boane, Matola Rio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106429910D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Dezembro de 2016.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectos e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Senzai Investment, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, Matola Rio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Senzai Investment, Limitada (SIL), é uma empresa diversificada de investimento em Moçambique, do tipo holding comprometida em promover o desenvolvimento e fazer a diferença; por via de prestação de serviços do tipo logística (transporte & distribuição), comercialização de diferentes produtos e marcas, agricultura, pecuária, construção, energia, finanças, minerais, imobiliário e qualquer actividade relacionada com fins;
Número ou marcador · p. 12 b) O exercício de comércio geral compreendendo importação, exportação, comissões consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 12 c) O exercício de representação industrial e comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro podendo, nos termos de diploma ministerial número vinte e nove barra oitenta e quatro, de seis de Junho, proceder a importação ou exportação directa de mercadoria incluindo no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 12 d) O investimento directo, gestão no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
Número ou marcador · p. 12 e) Qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Rui Vasco, com capital social de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento);
Número ou marcador · p. 12 b) Tapuwa Lakisha Rui Semente, com capital social de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais) correspondentes a 12.5% (doze vírgula cinco por cento);
Número ou marcador · p. 12 c) Nakay Davi Vasco Semente, com capital social de 1.250,00MT (mil e duzentos e ciquenta meticais), correspondentes a 12.5% (doze vírgula cinco por cento);
Número ou marcador · p. 12 d) Tinashe Emmanuel Rui Semente, com capital social de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 12.5% (doze vírgula cinco por cento); e
Número ou marcador · p. 12 e) Nyasha Hadacha Vasco Semente, com capital social de 1.250,00MT (mil e duzentos e ciquenta meticais), correspondentes a 12.5% (doze vírgula cinco por cento).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo sócio maioritário Rui Vasco com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um ou mais directores ou figura equivalente, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gestão diária da sociedade é conferida a um director-geral assistido por um director administrativo, todos eles empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário.
Texto do artigo · p. 13 Pela assinatura do sócio maioritário no exercício das suas funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo décimo quarto, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato e um director ou figura equivalente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 Os directores, gerentes e procuradores poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar actos a seguir enumerados, em prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor excede a três milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquirir empresas comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 13 d) Fundar ou alienar empresas comerciais e industriais, alterar, substabelecer essas empresas e constituir garantias de quaisquer obrigações;
Número ou marcador · p. 13 e) Contrair empréstimos com público, embora com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 13 f) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente nas sociedades mencionadas no artigo terceiro, alínea d) deste pacto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade somente se dissolve nos termos previstos na lei. Os liquidatários são nomeados pela assembleia geral e gozam para o efeito de mais amplos poderes. Concluído a liquidação e paga todo o passivo social o produto líquido é partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Senzai Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101085627, uma entidade denominada Senzai Investment, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Rui Vasco, solteiro, natural de Gondola, província de Manica e residente na rua da Mozal, distrito de Boane, MatolaRio, na província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100141628J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Setembro de 2015; Segundo.Tapuwa Lakisha Vasco Semente, solteira menor, natural de Maputo, residente na rua da Mozal, distrito de Boane, Matola Rio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102678935I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Dezembro de 2012;
  4. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Nakay Davi Rui Semente, solteira menor, natural de Maputo, residente na rua da Mozal, distrito de Boane, Matola Rio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102678938F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Dezembro de 2012;
  5. Texto do artigo, página 12: Quarto.Tinashe Emmanuel Rui Semente, solteira, menor, natural de Maputo, residente na rua da Mozal, distrito de Boane, Matola
  6. Texto do artigo, página 12: Rio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104714761B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Abril de 2014; e
  7. Texto do artigo, página 12: Quinto. Nyasha Hadacha Vasco Semente, solteira, menor, natural de Maputo, residente na rua da Mozal, distrito de Boane, Matola Rio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106429910D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Dezembro de 2016.
  8. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectos e duração
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Senzai Investment, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, Matola Rio.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Senzai Investment, Limitada (SIL), é uma empresa diversificada de investimento em Moçambique, do tipo holding comprometida em promover o desenvolvimento e fazer a diferença; por via de prestação de serviços do tipo logística (transporte & distribuição), comercialização de diferentes produtos e marcas, agricultura, pecuária, construção, energia, finanças, minerais, imobiliário e qualquer actividade relacionada com fins;
  16. Número ou marcador, página 12: b) O exercício de comércio geral compreendendo importação, exportação, comissões consignações e agenciamento;
  17. Número ou marcador, página 12: c) O exercício de representação industrial e comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro podendo, nos termos de diploma ministerial número vinte e nove barra oitenta e quatro, de seis de Junho, proceder a importação ou exportação directa de mercadoria incluindo no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
  18. Número ou marcador, página 12: d) O investimento directo, gestão no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
  19. Número ou marcador, página 12: e) Qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Rui Vasco, com capital social de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento);
  24. Número ou marcador, página 12: b) Tapuwa Lakisha Rui Semente, com capital social de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais) correspondentes a 12.5% (doze vírgula cinco por cento);
  25. Número ou marcador, página 12: c) Nakay Davi Vasco Semente, com capital social de 1.250,00MT (mil e duzentos e ciquenta meticais), correspondentes a 12.5% (doze vírgula cinco por cento);
  26. Número ou marcador, página 12: d) Tinashe Emmanuel Rui Semente, com capital social de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 12.5% (doze vírgula cinco por cento); e
  27. Número ou marcador, página 12: e) Nyasha Hadacha Vasco Semente, com capital social de 1.250,00MT (mil e duzentos e ciquenta meticais), correspondentes a 12.5% (doze vírgula cinco por cento).
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: Administração
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio maioritário Rui Vasco com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um ou mais directores ou figura equivalente, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar todo o tempo.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) A gestão diária da sociedade é conferida a um director-geral assistido por um director administrativo, todos eles empregados da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário.
  36. Texto do artigo, página 13: Pela assinatura do sócio maioritário no exercício das suas funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo décimo quarto, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato e um director ou figura equivalente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 13: Representação da sociedade
  40. Texto do artigo, página 13: Os directores, gerentes e procuradores poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar actos a seguir enumerados, em prévia autorização da assembleia geral:
  41. Número ou marcador, página 13: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
  42. Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor excede a três milhões de meticais;
  43. Número ou marcador, página 13: c) Adquirir empresas comerciais e industriais;
  44. Número ou marcador, página 13: d) Fundar ou alienar empresas comerciais e industriais, alterar, substabelecer essas empresas e constituir garantias de quaisquer obrigações;
  45. Número ou marcador, página 13: e) Contrair empréstimos com público, embora com observância das normas legais;
  46. Número ou marcador, página 13: f) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente nas sociedades mencionadas no artigo terceiro, alínea d) deste pacto.
  47. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 13: A sociedade somente se dissolve nos termos previstos na lei. Os liquidatários são nomeados pela assembleia geral e gozam para o efeito de mais amplos poderes. Concluído a liquidação e paga todo o passivo social o produto líquido é partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  50. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Fevereiro de 2019.
  51. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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